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Regras das aposentadorias do INSS vão mudar de novo no mês que vem

Fonte: Agora SP

Reforma da Previdência passou a valer no dia 13 de novembro, mas já terá alterações em 1º de janeiro
 
A reforma da Previdência mal entrou em vigor e já terá alterações a partir do mês que vem. A emenda constitucional 103, que instituiu idade mínima nas aposentadorias, passou a valer no dia 13 de novembro.
 
Quem completou as condições mínimas para pedir o benefício ao INSS ou para se aposentar como servidor público até o dia 12 de novembro tem direito adquirido e não precisa cumprir novas regras, mas quem, em 13 de novembro, ainda não tinha todas as condições para se aposentar, vai entrar em uma das regras de transição. E são justamente as normas da transição que serão diferentes a partir de 1º de janeiro de 2020.
 
As mudanças atingirão quem vai utilizar a regra de pontos e a da idade mínima ou mulheres que pedirão o benefício por idade. Serão atingidos trabalhadores do INSS, servidores federais e professores.
 
Na regra por pontos, a pontuação mínima vai subir de 86/96 para 87/97. No caso da aposentadoria por idade mínima, haverá um acréscimo de seis meses nas idades definidas neste ano. Elas serão de 61 anos e meio, para os homens, e 56 anos e meio, para as mulheres.
 
As seguradas que se planejaram para pedir o benefício por idade só conseguirão se aposentar aos 60 anos se fizerem aniversário até 31 de dezembro. Caso contrário, terão de chegar a 60 anos e meio a partir do ano que vem para conseguir o benefício previdenciário.
 
Segundo Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), o segurado que pretende se aposentar usando a regra de pontos deve lembrar que, a cada ano extra de trabalho e de contribuição, ele soma dois pontos.
 
Para o especialista, mesmo com essa vantagem, de forma geral, as regras de transição da reforma da Previdência são "muito duras" comparadas a outras reformas e poderão ser questionadas no STF (Supremo Tribunal Federal).
 
Reforma da Previdência | Veja as alterações em 2020
 
• As regras de transição da reforma da Previdência, que começou a valer no dia 13 de novembro, vão mudar em janeiro
 
• Isso ocorre porque, segundo o texto aprovado, alguns critérios de aposentadoria ficam mais difíceis com o passar dos anos até chegar na regra definitiva
 
Principal mudança nas aposentadorias
 
A reforma tornou obrigatória a idade mínima para se aposentar. Ela será de:
 
• 65 anos, para os homens
 
• 62 anos, para as mulheres
 
A nova idade vale para segurados do INSS, servidores públicos, parlamentares, trabalhadores em atividades especiais e professores
 
Transição
 
• Para os profissionais que já estão no mercado de trabalho, a idade mínima não entra em vigor imediatamente
 
• Nestes casos, há cinco regras de transição que eles poderão utilizar para se aposentar
 
1. Pedágio de 50%
 
2. Pedágio de 100%
 
3. Pontos
 
4. Idade mínima
 
5. Idade mínima na aposentadoria por idade
 
O que vai mudar novamente
 
As alterações serão todas nas regras de transição
 
1 - Aumento da pontuação
 
• Desde 13 de novembro, o trabalhador que atinge a pontuação 86/96 tem direito de se aposentar pela regras antigas
 
• Para isso, os homens precisam de 35 anos de contribuição e as mulheres, de 30 anos
 
Esses segurados também devem, ao somar idade e tempo de contribuição, atingir:
 
• 86 pontos, para as mulheres
 
• 96 pontos, para os homens
 
A partir de 1º de janeiro de 2020
 
Ao somar idade e tempo, será preciso ter:
 
• 87 pontos, para as mulheres
 
• 97 pontos, para os homens
 
A pontuação mínima aumenta um ponto a cada ano até chegar a 100, para as mulheres, e 105, para os homens
 
2 - Idade mínima maior
 
A reforma também trouxe a possibilidade de os profissionais no mercado de trabalho se aposentarem com idade mínima
 
Ela é menor do que a que será exigida como idade final na reforma e começa em:
 
• 61 anos, para os homens
 
• 56 anos, para as mulheres
 
Em 2020, a idade mínima será de:
 
• 61,5 anos, para os homens
 
• 56,5 anos, para as mulheres
 
3 - Idade das mulheres para o benefício por idade
 
• A reforma da Previdência não mudou a idade dos homens para ter o benefício por idade
 
• Antes e depois, eles continuam se aposentando aos 65 anos
 
• No caso das mulheres, o benefício por idade exige, neste ano, 60 anos
 
Em 2020, as mulheres precisarão ter:

60,5 anos
 
Também é preciso ter 15 anos de pagamentos ao INSS
 
4 - Mudanças para professores
 
Os professores da rede particular de ensino passarão a ter idade mínima na aposentadoria
 
Neste caso, eles terão direito de se aposentar com cinco anos menos do que os demais trabalhadores
 
Na transição
 
Quem já está no mercado de trabalho terá idade mínima menor
 
Neste ano, conseguem se aposentar ao atingir:
 
• 51 anos de idade, para as mulheres
 
• 56 anos de idade, para os homens
 
Também é preciso ter:
 
• 25 anos de contribuição, para as mulheres
 
• 30 anos de contribuição, para os homens
 
Esses profissionais deverão somar:
 
• 81 pontos, para as mulheres
 
• 91 pontos, para os homens
 
A partir de 1º de janeiro, a pontuação mínima sobe para:
 
• 82 pontos, para as mulheres
 
• 92 pontos, para os homens
 
A pontuação vai subindo até chegar a 92 pontos (mulheres) e 100 pontos (homens)
 
5 - Alterações para servidores
 
Na regra de transição por pontos, os servidores conseguem se aposentar neste ano, se preencherem, ao mesmo tempo, as seguinte condições:
 
• 56 anos de idade, para as mulheres
 
• 61 anos de idade, para os homens

                                            +
 
• 30 anos de contribuição, para as mulheres
 
• 35 anos de contribuição, para os homens
 
                                            +
 
• 20 anos de efetivo exercício no serviço público
 
• 5 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria
 
A soma da idade com o tempo de contribuição deve ser de:
 
• 86 pontos, para as mulheres
 
• 96 pontos, para os homens
 
A partir de 1º de janeiro de 2020, a pontuação mínima subirá para:
 
• 87 pontos, para as mulheres
 
• 97 pontos, para os homens
 
Fontes: emenda constitucional 103, de 13 de novembro de 2019, Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), Adriane Bramante, do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) e reportagem
 

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