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Mudar a data do cálculo pode garantir vantagens na aposentadoria do INSS

Fonte: Agora SP
 
Veja se vale esperar por renda maior nas novas regras ou receber a grana já
 
Quem pediu a aposentadoria após a reforma pode ter um benefício maior ao revisar ou mudar o seu PBC (Período Básico de Cálculo) para 12 de novembro de 2019, véspera da reforma da Previdência entrar em vigor.
 
Nesta data, ainda estavam valendo as regras antigas, como o descarte de 20% das menores contribuições. O fator previdenciário também era outro e pode ser ligeiramente mais vantajoso para segurados que já tinham o direito de se aposentar quando a nova legislação começou a valer. É o caso, por exemplo, dos cinquentões que completaram os 35 anos de contribuição.
 
Para saber se vale a pena alterar a data do pedido de aposentadoria, o segurado deve ter ciência de que as novas contribuições (feitas a partir de 13 de novembro) serão desconsideradas e que a grana mensal a ser paga daqui a uns anos, quando cumprir as novas exigências para se aposentar, pode ser maior.
 
Por outro lado, garantir uma aposentadoria agora seria poder contar com uma renda mensalmente.
 
O INSS tem de calcular o melhor benefício para o segurado quando o pedido de aposentadoria é feito. Apesar de o seu sistema ainda não estar 100% adaptado para as novas regras previdenciárias, o instituto garante que essa análise será feita automaticamente.
 
Se julgar que houve erro na concessão, o segurado pode pedir uma revisão administrativa, documentando o motivo do pedido. O prazo para solicitar essa correção é de dez anos a partir do primeiro pagamento.
 
Para quem ainda vai pedir a aposentadoria e quer o cálculo e as regras antigas do INSS, é possível anexar uma carta, deixando claro que deseja que o cálculo seja feito com data final em 12 de novembro de 2019.
 
"Em tese, não precisaria informar o PBC, mas o segurado pode pedir pela aplicação da melhor regra", diz o advogado Rômulo Saraiva. 
 
"É preciso fazer o cálculo da regra de transição [para considerar vantagens e desvantagens]. Se fez, solicita o sistema de cálculo que ele quer", afirma advogado Roberto de Carvalho Santos.
 
Fique atento
 
• Quem pediu a aposentadoria após a reforma da Previdência entrar em vigor pode ter um benefício maior ao revisar ou mudar o seu Período Básico de Cálculo para 12 de novembro de 2019, quando ainda estavam em vigor as regras antigas, como o descarte de 20% das menores contribuições da média salarial
 
• A opção é válida para segurados que tinham direito adquirido, mas decidiram fazer o pedido de aposentadoria após o início das novas regras
 
Quem pode mudar a data 
 
O trabalhador que completou o direito de se aposentar antes da reforma, mas só pediu o benefício a partir do dia 13 de novembro de 2019
 
Como fazer o pedido
 
• O segurado que vai escolher entre duas regras deve, preferencialmente, pedir a aposentadoria pela internet, no Meu INSS (por aplicativo ou no site meu.inss.gov.br)
 
• Ao enviar o pedido, será preciso escrever e anexar (por foto, PDF ou outro formato digital) uma solicitação para a concessão do cálculo mais vantajoso
 
O que escrever
 
Ao solicitar a aposentadoria, o segurado pode registrar que quer ter assegurado seu direito ao melhor benefício:
 
"Ao responsável pela Agência da Previdência Social
 
Eu, ________, CPF nº ____, PIS nº ___________, NB _____ solicito ao INSS que considere como marco final do PBC (Período Básico de Cálculo) a data 12/11/2019 , em que houve a aquisição do direito ao cálculo mais vantajoso, conforme determina a Instrução Normativa do INSS nº 77 de 2015.
 
Atenciosamente,
 
São Paulo, ____ de ____ de 2019
 
______________________
(nome e assinatura do segurado)"
 
Adaptação do INSS
 
• Os sistemas do INSS estão sendo adaptados para conceder a aposentadoria com as novas regras
 
• Durante esse período é possível solicitar os benefícios, mas os com DIB (Data de Início do Benefício) a partir de 13 de novembro de 2109 não estão sendo analisados até que sejam feitas as alterações no sistema
 
• Estes segurados, quando tiverem o benefício concedido, terão direito a atrasados relativos a esse tempo de espera
 
• O instituto afirma que os sistemas de concessão reconhecerão qual o melhor benefício para o segurado
 
Fator previdenciário
 
Ele valerá nas aposentadorias que tiveram direito adquirido antes de 13 de novembro de 2019 e para todos os que se aposentarem no pedágio de 50%
 
Neste caso, o profissional deve estar a dois anos da aposentadoria e precisará trabalhar mais 50% do tempo que faltava para o benefício por tempo de contribuição em 13 de novembro de 2019. 
 
Ou seja:
 
• A partir de 33 anos e menos de 35 anos de contribuição ao INSS, para os homens
 
• A partir de 28 anos e menos de 30 anos de contribuição, para as mulheres
 
A nova tabela do fator previdenciário começou a valer no dia 1º de dezembro
 
Ela será válida durante todo o ano de 2020, até o fim do mês de novembro, quando será atualizada de novo, com dados da expectativa de vida dos brasileiros
 
É possível consultar as tabelas do fator previdenciário nos sites:
 
• www.previdencia.gov.br
 
www.agora.com.br
 
Veja o que vale mais a pena
 
Para decidir se deve pedir a aposentadoria agora ou esperar completar as novas regras de transição, considere:
 
Fator previdenciário
 
A regra antiga é vantajosa se a renda for pouco afetada pelo fator previdenciário 
 
Novas contribuições
 
• Os recolhimentos feitos após a reforma só serão contados se a aposentadoria for calculada com as novas regras do INSS
 
• Ao pedir que o cálculo seja feito com data até 12/11/2019, estará abrindo mão desses valores
 
Tempo no mercado de trabalho
 
• A espera para ter vantagem ao se aposentar na nova regra pode levar alguns anos
 
• É preciso considerar se estará ainda no mercado de trabalho durante esse período
 
Grana no bolso
 
• A decisão de quando se aposentar é muito pessoal. Pedir a aposentadoria significa abrir mão de um benefício mensal maior na velhice
 
• No entanto, até que as novas exigências sejam cumpridas, é uma renda que o segurado vai deixar de receber mensalmente
 
Fontes: PEC (proposta de emenda à Constituição) 6/2019, advogados Adriane Bramante, Roberto de Carvalho Santos e Rômulo Saraiva, Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários) e reportagem 
 

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