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INSS avisa 1,8 milhão sobre risco de corte do benefício

Fonte: Agora SP
 
Verificação automática nos pagamentos identificou indícios de irregularidades
 
O INSS informou nesta quarta-feira (4) que está notificando 1,84 milhão de aposentados e pensionistas cujos benefícios possuem indícios de irregularidades que, se confirmadas, podem resultar na suspensão dos pagamentos.
 
A identificação dos casos suspeitos é resultado da implantação, em abril deste ano, de um sistema que verifica automaticamente a folha de pagamentos dos 35 milhões de beneficiários do órgão. 
 
Desde o início das varreduras mensais no sistema a quantidade de casos com possíveis irregularidades cresceu 1.350%, na comparação com 2018.
 
Beneficiários que caírem nesse pente-fino automático serão notificados por meio de carta, com aviso de recebimento.
 
A partir do recebimento da notificação, o segurado terá 30 dias para agendar —pelo telefone 135 ou no site meu.inss.gov.br— o atendimento em uma agência da Previdência.
 
Ao comparecer ao posto do órgão, o cidadão deverá apresentar a documentação solicitada para a correção da falha que gerou a convocação.
 
Se não houver resposta ou a explicação for insatisfatória, o benefício será suspenso, e o segurado contará com mais 30 dias para apresentar a sua defesa. Só após o esgotamento deste prazo é que o benefício será cortado. 
 
A verificação da folha de pagamentos busca falhas básicas de cadastro, que podem ser facilmente resolvidas, como nos casos em que houve erro de digitação no nome do segurado ou no número do seu CPF. O procedimento, porém, é também eficiente na identificação de fraudes.
 
Um dos problemas que frequentemente resultam na identificação de fraudes são os casos em que a varredura aponta que o CPF do beneficiário não está registrado na base de dados da Receita Federal. Somente em outubro, a verificação apontou 2.266 cadastros com esse tipo de inconsistência. 
 
Apesar de não estar previsto na medida provisória —já convertida em lei— que criou o programa de combate a fraudes previdenciárias, a revisão automática da folha de pagamento faz parte da estratégia do pente-fino do governo Jair Bolsonaro nos benefícios do INSS.   
 
Esse pente-fino já cessou ou suspendeu neste ano 261 mil benefícios em todo país. A economia mensal estimada com a cessação desses benefícios é de R$ 336 milhões e, em um ano, chegará a R$ 4,3 bilhões.
 
Entre os motivos de pagamento irregular mais comuns estão os casos de recebimento indevido de benefício assistencial, o BPC (Benefício de Prestação Continuada).
 
Em grande parte, são responsáveis pela irregularidade servidores públicos ou beneficiários com renda acima do limite legal de um quarto do salário mínimo (R$ 249,50) por morador no domicílio. 
 
Para receber o BPC, funcionários públicos apresentavam documentos e declarações falsas. Cerca de 4.700 servidores estaduais e municipais foram identificados (92% dos casos verificados) praticando essa fraude.
 
A identificação foi possível devido ao cruzamento de informações do INSS com a base de apenas seis estados e Distrito Federal. A autarquia informou ter iniciado a averiguação nos demais estados.
 
No pente-fino, o INSS descobriu, por exemplo, o caso de uma pensionista do estado do Rio de Janeiro, com renda mensal de R$ 15,8 mil, que, conforme as apurações, recebia desde 2012, o BPC utilizando declarações falsas que omitiam sua renda. Essa fraude causou um prejuízo ao INSS de R$ 86 mil.
 
Também no Rio, um servidor estadual com renda mensal de R$ 14 mil recebia, desde 1999, o benefício assistencial.
 
Em Recife, o pente-fino descobriu diversos pensionistas do Governo do Estado de Pernambuco que recebiam, de forma indevida, o BPC.
 
No caso mais antigo de fraude encontrado, uma pensionista recebia o benefício irregularmente desde 1998, gerando um prejuízo de R$ 193 mil.
 
Outro caso é o de uma pensionista com renda mensal de 8.500 que, desde 2012, ganhava o benefício de R$ 998.
 
Em 2019, do total dos benefícios cancelados e suspensos pelo pente-fino, 59% eram recebidos irregularmente pelos representantes legais de beneficiário falecido, o chamado pagamento pós-óbito.
 
Em todos os casos, pessoas próximas do falecido continuavam a sacar a aposentadoria de forma irregular.
 
PENTE-FINO | COMO DEFENDER A SUA RENDA
 
• Quem cai no pente-fino do INSS deve atender o chamado e, se preciso, apresentar uma defesa
 
• O primeiro passo é agendar o atendimento por meio de um dos canais de contato com o INSS:
 
Por telefone
 
• Ligue 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h
 
Pela internet
 
• Baixe o aplicativo Meu INSS ou acesse meu.inss.gov.br 
 
• Para fazer o primeiro acesso, é preciso cadastrar senha
 
Convocações
 
• Os segurados incluídos no pente-fino são comunicados por carta e caixas eletrônicos da rede bancária
 
• Quem está cadastrado no Meu INSS também pode ser avisado quando entrar no sistema com a senha
 
Prazos
 
• Quando existe apenas uma falha de cadastro, o segurado tem 30 dias para procurar o INSS
 
• O prazo é contado a partir do momento em que o beneficiário é notificado pelo instituto
 
• Se o pente-fino já identificou uma irregularidade, é aberto prazo de 30 dias para a defesa
 
• No caso do trabalhador rural, o prazo para a apresentação da defesa é de 60 dias
 
• O INSS publica o nome de quem não respondeu à convocação no “Diário Oficial da União”
 
Recurso
 
• Depois de analisar a defesa, o INSS ainda pode suspender o benefício
 
• Nesse caso, o segurado terá 30 dias para recorrer à Junta de Recursos
 
• O pedido também pode ser apresentado por meio do site Meu INSS
 
• Caso a Junta não aceite o argumento do segurado, o pagamento é cancelado
 
Justiça
 
• Segurados com o pagamento cancelado pelo INSS ainda podem recorrer à Justiça
 
• Ações de até 60 salários mínimos (R$ 59.880) são iniciadas no Juizado Especial Federal
 
Fique atento!
 
Quem trocou de endereço deve atualizar o cadastro no INSS. Organize e conserve documentos que serviram de base para comprovar o direito, como:
 
• Carteiras de trabalho com anotações originais 
 
• Carnês de contribuição
 
• Laudos, relatórios e exames (para quem recebe benefício por incapacidade) 
 
Fonte: INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)
 

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