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STJ autoriza troca de data para aumentar aposentadoria do INSS

Fonte: Agora SP
 
Acordão publicado nesta segunda (2) destrava ações para inclusão de contribuições
 
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) publicou nesta segunda-feira (2) o acórdão de uma decisão autorizando trabalhadores que processam o INSS a incluir no cálculo da aposentadoria contribuições realizadas após o início da ação judicial.
 
A publicação também permitirá a retomada das tramitações de ao menos 1.261 processos que aguardavam a oficialização da decisão.
 
O número de casos atingidos é provavelmente muito maior, segundo o STJ. A imprecisão na contagem ocorre porque nem sempre as ações suspensas em primeira e segunda instâncias são informadas ao tribunal.
 
Tecnicamente, o STJ autorizou o cidadão que processa o INSS a realizar um procedimento chamado de reafirmação da DER (Data de Entrada do Requerimento).
 
Ao reafirmar a DER, o segurado pode trocar o momento do início da sua aposentadoria para obter uma condição favorável.
 
"Isso garante a possibilidade do Poder Judiciário, até o julgamento em segunda instância, de analisar um fato novo para preencher o tempo de contribuição do segurado e garantir, por exemplo, um benefício para o trabalhador que continua contribuindo no decorrer da ação", explica Alexandre Schumacher Triches, vice-presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).
 
Alterar a data do requerimento de benefício não traz apenas vantagens. Uma das consequências negativas é que o segurado precisa abrir mão de valores atrasados aos quais ele teria direito se o benefício começasse antes. 
 
A decisão do STJ não autoriza, porém, solicitações do beneficiário que possam prejudicar ou atrasar o andamento do processo, como a contagem de períodos de contribuição que não estão devidamente comprovados, segundo Triches.
 
"O juiz deve levar em consideração que a mudança na DER não tumultue o processo", diz. "O advogado do segurado não poderá pedir que o processo volte para a primeira instância para produzir uma prova."
 
A troca da data já é autorizada nos pedidos de concessão de benefícios em tramitação na via administrativa (processos analisados pelo próprio INSS).
 
ESCOLHA VANTAJOSA | DIREITO ASSEGURADO
 
• O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que segurados do INSS podem reafirmar a DER (Data de Entrada do Requerimento) em processos judiciais
 
• Hoje, a medida é aceita nas agências do INSS, mas a Justiça não reconhecia essa prática, que pode garantir aposentadoria maior
 
O que é a reafirmação da DER?
 
É a possibilidade de mudar o dia do pedido de aposentadoria para uma data em que o segurado completa condições mais vantajosas
 
O que os ministros entenderam
 
Que os segurados podem, enquanto esperam, mudar a data do pedido, caso isso lhes garanta melhores condições ou, até mesmo, o direito ao benefício previdenciário
 
O pedido poderá ser feito em primeira ou em segunda instâncias
 
A data a ser usada será o dia exato em que o segurado conseguiu regras mais vantajosas
 
Quem vai se dar bem
 
Ao mudar a data do pedido, o segurado pode ter um benefício maior
 
Com isso, o futuro aposentado garantirá uma renda mais alta por toda a vida
 
Desvantagens
 
​Ao alterar a data do requerimento de benefício, o segurado abre mão dos atrasados
 
Os valores passam a contar apenas a partir do dia em que completou as novas condições
 
Vale para todos os processos
 
A decisão foi publicada pelo STJ nesta segunda (2) e, a partir de agora, orienta decisões para todos os processos do tipo no país
 
Ações voltam a andar
 
Existem pelo menos 1.261 ações sobre o tema que poderão voltar a andar com a publicação do acórdão pelo STJ
 
O número de casos parados na Justiça deve ser bem maior, pois, na maioria das vezes, varas e tribunais não repassam as informações de processos suspensos 
 
O caso julgado
 
• Um segurado morador de Porto Ferreira (228 km de SP) pediu a aposentadoria em dia 21 de maio de 2013
 
• No posto, o pedido foi negado e ele procurou o Judiciário
 
• Na Justiça, em primeira instância, foi reconhecido o direito ao benefício integral com a conversão de cinco anos de tempo especial em comum, da época em que ele trabalhou como fundidor
 
• O INSS recorreu da decisão e, em segunda instância, o tempo especial foi negado, o que fez com que o segurado não tivesse os 35 anos para a aposentadoria por tempo de contribuição
 
• Os advogados apresentaram embargos de declaração pedindo mudança da data da aposentadoria para o dia 28 de abril de 2014, quando ele completou as condições mínimas
 
• O pedido foi negado e o caso chegou ao STJ, que decidiu a favor do segurado e replicou a decisão para os demais processo do tipo no país
 
Pedido já é aceito no INSS
 
No INSS, o segurado já consegue reafirmar a DER
 
Essa pedido para mudar a data pode ser feito pela internet, no site meu.inss.gov.br
 
Veja abaixo um modelo de carta para enviar ao órgão pela internet
 
O que escrever na solicitação administrativa
 
Ao responsável pela Agência da Previdência Social
 
Eu, ________, CPF nº ____, PIS nº ___________, NB _____ venho requerer que a DER (Data de Entrada do Requerimento) seja alterada do dia _____ / _____ / _________ para o dia _____ / _____ / _________, assegurando assim o direito de reafirmação da DER (art. 690 da IN 77/2015 do INSS) e garantido o melhor benefício e renda.
 
Atenciosamente
 
São Paulo, ____ de ____ de 2019
 
______________________
(nome e assinatura do segurado)
 
Fontes: advogados Fernando Gonçalves Dias e Daniela Cristina Faria, recurso especial 1.727.063, STJ (Superior Tribunal de Justiça) e IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário)
 

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