Artigos e Entrevistas

A tramitação da Reforma da Previdência e a Aposentadoria Especial

Fonte: FNP / Eduardo Guterra



A Proposta de Emenda Constitucional n.º 6/2019, enviada pelo Presidente da República à Câmara dos Deputados, em 20/02/2019, além de reduzir direitos da sociedade brasileira não contemplou na inicial e nem em suas alterações no âmbito da Câmara Federal, direito aos/as trabalhadores/as nas atividades penosas de se aposentarem no regime especial.
 
Aprovada na Câmara Federal e enviada ao Senado Federal, mais uma vez as centrais sindicais, conjuntamente com os sindicatos, voltaram a pressionar e então abriu-se uma discussão especifica sobre o fim das Aposentadorias Especiais.
 
Foi decisivo também as posições de alguns senadores, como Paulo Paim e tantos outros, que foram ao senador Tasso Jereissati, relator do Projeto na Comissão do Senado, reivindicarem a inclusão de emendas que contemplassem trabalhadores/as que atuam em áreas penosas/insalubres, e no nosso caso específico, a guarda portuária.
 
De autoria do senador Eduardo Braga, foi protocolado o PL 245, tendo como relator o senador Esperidião Amim. Muitos sindicatos pediram apoio dos senadores, e passado o prazo de oferecimento de Emendas ao PL 245 se registrou duas que amparam dentre os/as trabalhadores/as de áreas especiais, a guarda portuária, conforme texto das emendas em anexos.
 
A luta conjunta em defesa da nossa classe, é um grande exemplo de Unidade. Parabéns, a todos/as companheiros/as, que contribuíram com essa causa.
 
Eduardo Guterra
Presidente da Federação Nacional dos Portuários (FNP)



PLP 245/2019 - 00007
 
PLP 245/2019 - 00012
 

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