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Como programa que incentiva contratação de jovens pode ameaçar emprego de mais velhos

Fonte: BBC News Brasil
 
O governo lançou em novembro um programa que barateia a contratação de jovens entre 18 e 29 anos com o objetivo de fomentar emprego nessa faixa etária.
 
De acordo com as estimativas oficiais, o Programa Verde Amarelo, que consta na Medida Provisória 905, teria potencial para gerar 1,8 milhão de vagas nos próximos três anos.
 
Durante a divulgação da medida, apelidada de "minirreforma trabalhista", a equipe econômica frisou que ela não permitiria substituição de mão de obra — ou seja, a demissão de pessoal "mais caro" para contratação de funcionários mais baratos.
 
O texto da MP traz uma série de travas para impedir essa troca, mas não a inviabiliza completamente.
 
A BBC News Brasil levantou números sobre o mercado formal no Brasil e conversou com economistas para entender, afinal, que tipo de incentivo econômico o programa pode gerar.
 
Um terço dos empregos formais no Brasil pagam até 1,5 salário mínimo
 
Uma das "travas" do programa é o limite de salário para contratações.
 
Os funcionários do Programa Verde Amarelo podem ter remuneração de até um salário mínimo e meio — que seria uma maneira de desincentivar o uso do programa para a contratação de funcionários qualificados ou para a troca de funcionários mais experientes, que em tese ganhariam salários maiores, pelos "mais baratos".
 
O Brasil contabiliza, contudo, milhões de trabalhadores mais velhos que recebem até um salário mínimo e meio por mês.
 
Entre os 45,8 milhões de empregos com carteira assinada que o Brasil contabilizava em 2018, mais de um terço (34,6%) pagava até esse valor.
 
 
Os dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2018, divulgados em outubro, mostram ainda que, dos 8,2 milhões que ganham entre um salário mínimo e um e meio no Brasil, 60,6% têm 30 anos ou mais.
 
Dos 994 mil que recebem entre 0,5 e um salário mínimo, 51,8% têm mais de 30.
 
Como esses são empregos, em geral, que requerem baixa qualificação, em teoria um trabalhador mais velho poderia ser substituído por um mais jovem com o mesmo salário, mas que custaria menos para a empresa.
 
Quem ganha hoje um salário mínimo (R$ 998) no Brasil custa entre 42% e 49% mais para o empregador, quando computadas as despesas com impostos e contribuições, diz Andrea Massei, sócia da área trabalhista do escritório Machado Meyer.
 
O programa barateia esse custo em cerca de 30%, conforme a projeção do governo, porque isenta a empresa de uma série de contribuições, como o recolhimento para o INSS, e reduz a alíquota de FGTS.
 
 
"Vai ter espaço para troca, o empresário vai fazer as contas", avalia Sérgio Firpo, professor do Insper e pesquisador associado do Instituto de Economia do Trabalho da Alemanha (IZA, na sigla em alemão).
 
O economista pondera, contudo, que o diagnóstico do programa é correto: os jovens estão entre os grupos que mais sofreram com a crise. O desemprego entre eles é mais alto e a dificuldade de conseguir um primeiro emprego com carteira assinada é grande.
 
"E isso pode fazer toda diferença no restante da vida profissional dele."
 
Já Bruno Ottoni, pesquisador do IDados e do Instituto Brasileiro de Economia da FGV (Ibre-FGV), acredita ser "pouco provável" que haja substituição de mão de obra por conta, de um lado, do impacto no caixa da empresa da demissão — o custo efetivo da rescisão, com todos os encargos — até aspectos mais qualitativos que pesariam na decisão do empregador.
 
Nesse último caso, diz o economista, seriam levadas em consideração as habilidades não-cognitivas — o fato de o funcionário ser esforçado, organizado, pontual versus o risco de contratar um jovem em seu primeiro emprego.
 
A Medida Provisória não inviabiliza a troca. O Secretário Especial Adjunto de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, disse em entrevista à BBC News Brasil que as contratações estariam restritas a novas vagas, que a empresa não poderia demitir e, no momento seguinte, contratar pelo programa.
 
Uma "fotografia" da folha de pagamentos da empresa seria parâmetro para fiscalizar se as empresas estariam de fato gerando novos postos de trabalho, afirmou o secretário.
 
O texto da MP estabelece, entretanto, que o cálculo — essa "fotografia" — terá como referência a média do total de empregados registrados entre 1º de janeiro e 31 de outubro de 2019.
 
Se a média do período for menor que o total de funcionários que a empresa efetivamente tenha em novembro ou dezembro, em tese, a empresa teria espaço para demitir até aquele limite e recontratar.
 
Para que esses e outros abusos não aconteçam, é preciso que a fiscalização seja efetiva.
 
A advogada Andrea Massei acrescenta que o texto traz uma série de travas para a substituição de mão de obra, desde o teto de remuneração (de até 1,5 salário mínimo) e o tipo de contrato, temporário, ao limite de contratações pelo novo programa ao equivalente a 20% do total de funcionários.
 
'Redirecionamento' de contratações
 
Ainda que o programa não gere substituição de mão de obra, ele pode fomentar um "redirecionamento" das novas contratações, avalia o professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) João Saboia.
 
Empresas que já planejavam aumentar o quadro de funcionários, mas fora dessa faixa etária, passam a considerar admitir alguém com menos experiência porque elas custarão significativamente menos.
 
"O que não é mal, já que o desemprego é maior entre os jovens", diz o economista.
 
Com o ritmo lento de recuperação da atividade, a capacidade de um programa de desoneração produzir uma geração incremental de vagas — ou seja, acima do que a economia já geraria de qualquer forma — é limitada, ele acrescenta.
 
Nesse sentido, a expectativa do governo de geração de 1,8 milhão de novos postos até 2022, para Saboia, é superestimada.
 
"São 600 mil vagas por ano — a economia quase não consegue nem gerar 600 mil ao todo", ressalta.
 
Em 2018, foram abertas no Brasil pouco mais de 500 mil vagas com carteira assinada. Entre janeiro e setembro deste ano, o saldo foi de 700 mil.
 
Para o especialista em mercado de trabalho, a maior crítica ao programa seria sobre como ele vai ser financiado: a desoneração das empresas, um custo estimado em R$ 10 bilhões, vai ser pago com a cobrança de uma alíquota sobre o seguro desemprego.
 
Os desempregados receberão 7,5% menos do benefício, alíquota que será descontada pelos próximos 5 anos para cobrir o que as empresas vão economizar com o pagamento de impostos e contribuições sobre as contratações do Programa Verde e Amarelo.
 
Para Ottoni, a capacidade de geração de emprego do programa também fica limitada por seu caráter temporário, que inviabiliza mudanças estruturais no mercado de trabalho.
 
"A medida tem um desenho que poderia gerar emprego no longo prazo."
 
Quais as regras do Programa Verde e Amarelo?
 
Medidas Provisórias são normas editadas pelo presidente com efeitos jurídicos imediatos.
 
Elas têm prazo inicial de vigência de 60 dias, prorrogado por outros 60 caso sua votação não seja concluída no Congresso — que pode alterar seu conteúdo.
 
Se sua tramitação não começar nos primeiros 45 dias, ela entra em regime de urgência e trava a pauta do Legislativo.
 
Apresentado no dia 11 de novembro, o programa é voltado para jovens que tenham entre 18 e 29 anos que nunca tenham trabalhado com carteira assinada.
 
Não são considerados como primeiro emprego o avulso, o intermitente, o menor aprendiz ou contrato de experiência.
 
Os contratos são temporários, com prazo de duração de até 24 meses, com salário máximo de um salário mínimo e meio. As contratações deverão ser firmadas entre 1º de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2022.
 
A empresa fica isenta de recolher contribuição previdenciária (em geral de 20% sobre o valor da folha), e uma série de outros tributos, como aqueles repassados para o Sistema S.
 
A alíquota do FGTS foi reduzida de 8% para 2% — o que significa que os funcionários contratados por essa modalidade acumularão poupança menor no fundo do que os demais trabalhadores com carteira.
 
Em caso de demissão sem justa causa, a multa sobre o saldo do FGTS foi reduzida de 40% para 20%.
 
A empresa também fica desobrigada de pagar a multa prevista no artigo 479 da CLT. Voltada para contratos temporários, o artigo prevê que a empresa pague 50% do valor remanescente no contrato caso o encerre antes do prazo previsto.
 

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