Artigos e Entrevistas

Antes de navegar, planejar é preciso

Fonte: Portos e Navios / Jorge Ulisses Jacoby Fernandes*
 
O desenvolvimento socioeconômico do país passa, necessariamente, pela evolução do setor logístico e das soluções para o escoamento da produção nacional. Neste sentido, melhores resultados no setor portuário brasileiro precisa ser preocupação constante de órgãos executivos e de controle, para que afiram os processos e métodos utilizados no segmento público.
 
O que se espera, portanto, são ações previstas que subsidiem, antes e durante, as operações logísticas, para a consolidação de um cenário de segurança jurídica que assegure investimentos e, consequentemente, contribuição para o recrudescimento socioeconômico brasileiro.
 
Sob esta ótica, para o Brasil avançar, o caminho natural é o de alinhamento às melhores práticas, oferecendo aos portos públicos, bem como às vias navegáveis de nosso território, condições para o uso otimizado e estratégico de recursos físicos e financeiros.
 
Em 2017, o Tribunal de Contas da União já havia acenado no Acórdão 882 para a premência de elaboração de um plano de ação para as companhias docas, com aconselhamento e objetivo claros, em nome da melhoria da governança e da gestão de tecnologia de informação para as estatais. O foco no aprimoramento do desempenho institucional refletir-se-ia em entregas para a sociedade.
 
À época, foi dado o prazo de 90 dias pelo acórdão para que o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão elaborasse o plano em conjunto com a secretaria-executiva do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, em articulação com as companhias docas. É preciso considerar as condições políticas e administrativas, nos últimos dois anos, que influenciaram na aplicação dos decretos do Acórdão 882 do TCU.
 
Esses decretos referiam-se à organização administrativa e distribuição de competências. Considerando que a atribuição passou para o Ministério da Infraestrutura, as normas que cuidam das competências foram alteradas e os decretos revogados foram substituídos pelo Decreto 9.676 de 2019, com a nova estrutura regimental do ministério.
 
Agora, a expectativa foi lançada sobre o atual Ministério da Infraestrutura. Em portaria publicada em 21 de outubro, a pasta instituiu uma Comissão de Acompanhamento e Monitoramento para que sejam atendidas as recomendações do acórdão do TCU junto às docas. É importante que o governo dê cumprimento às determinações da corte de Contas, visto que, mesmo sendo de 2017, continua oportuna a busca pela governança na área de TI no sistema portuário. É perceptível o empenho do ministério, ainda que, eventualmente, tardio, mas absolutamente necessário.
 
Assim, é preciso aludir que as tomadas de decisão produzidas a partir de planejamentos podem levar a resultados positivos de crescimento gradual, impactados pela atratividade para os investimentos tão esperados pelo setor portuário nacional.
 
Retração
 
Neste ano, a retração da economia mundial e o desempenho da economia brasileira não favoreceram o setor, que teve queda na movimentação de oito dos nove principais portos. De acordo com a Agência Nacional de Transporte Aquaviário (Antaq), o setor portuário público retraiu em 1,8% no primeiro semestre. Já os Terminais de Uso Privado (TUP) registraram menos 4%. Os números demonstram a necessidade de ação por melhores resultados.
 
No caminho das mudanças de grande vulto, não há dúvida de que o monitoramento dos planos e execução de ações nas companhias docas poderá contribuir para otimizar a utilização de recursos com estratégia. Uma pactuação para uma nova abordagem, que pode dar mais qualidade aos serviços, aprimorando o transporte e a distribuição da produção nacional via portos públicos.
 
E o TCU tem papel essencial neste processo para que não se estabeleçam as vontades políticas, mas, sim, sejam colocadas em ação as boas práticas; e sejam garantidos os êxitos e as recompensas que o setor portuário e a economia brasileira merecem.
 
*J. U. Jacoby Fernandes , advogado, mestre em Direito Público, professor de Direito Administrativo, escritor, consultor, conferencista e palestrante. É autor do Primeiro Livro da Coleção Portos – Legislação
 

Imprimir Indicar Comentar

Comentários (0)

Compartilhe