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Justiça libera obra no Tecon de Salvador com prejuízo de R$ 180 milhões

Fonte: Poder 360
 
Auditoria da CGU estimou prejuízo. Poder360 teve acesso ao relatório. Contrato foi firmado sem licitação. Situação é de insegurança jurídica.
 
O desembargador Carlos Augusto Pires Brandão, do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) liberou a ampliação do Terminal do Porto de Salvador. Uma decisão anterior, da Justiça Federal na Bahia, havia determinado a paralisação das obras.
 
A pedido da operadora Tecon Salvador S/A , do Grupo Wilson Sons, o desembargador concedeu, na 4ª feira (30.out.2019), uma liminar suspendendo a decisão do juiz Ávio Mozar José Ferraz de Novaes, da 12ª Vara Federal na Bahia.
 
O despacho de Brandão não acaba com a novela em torno do projeto de ampliação do porto. A decisão é provisória. O mérito do caso ainda será julgado pelos desembargadores que integram a 5ª Turma do TRF-1.
 
Para liberar a construção, Brandão disse que 60% da obra já foram executados e que a interrupção poderia ocasionar colapso em 1 terminal que já não comporta o recebimento de mais cargas nem a atracação de navios de grande porte.
 
Conforme o desembargador, a suspensão das obras implicaria na demissão de 1.000 funcionários diretos, com reflexos para os fluxos econômico e social em uma região “marcada por distorções sociais”.
 
Em documento enviado em outubro à Justiça Federal, o Ministério Público informou que, durante análise das prestações de contas da Codeba e da Antaq, a Controladoria Geral da União na Bahia produziu relatório de auditoria nº 201701115 apontando ilegalidades no acordo.
 
Esse relatório da CGU chegou a Carlos Augusto Pires Brandão no mesmo dia em que ele tomou a decisão. Com 108 páginas, foi juntado ao processo na noite de 4ª feira e não foi levado em consideração no despacho do desembargador.
 
O documento da CGU, ao qual o Poder360 teve acesso (eis a íntegra), aponta uma série de irregularidades e estima o prejuízo causado pela assinatura do contrato. Eis o que está escrito à página 72:
 
“Irregularidades nos parâmetros definidos no Segundo Termo Aditivo ao Contrato no 12/2000, referente à renovação antecipada do contrato de arrendamento firmado com o Tecon Salvador, com prejuízo potencial estimado de cerca de R$ 180 milhões à Codeba”.
 
O relatório da CGU deverá ser analisado numa próxima fase do processo. A decisão de Carlos Augusto Pires Brandão permite a retomada das obras em caráter precário. “Fica autorizada a parte agravante a prosseguir, de logo, com as obras e investimentos concernentes ao Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Arrendamento no 012/2000, celebrado entre a União e a parte agravante, até ulterior deliberação deste Tribunal”, escreveu o desembargador.
 
O Poder360 apurou que representantes do Tecon de Salvador enviaram mensagens de agradecimento nesta semana a entidades que ajudaram a pressionar a favor da retomada das obras. “O apoio de todos tem sido fundamental, até porque vencemos apenas uma batalha de uma longa guerra”, era uma parte do comunicado, numa demonstração de insegurança jurídica a respeito da continuidade das obras de ampliação.
 
HISTÓRICO
 
As negociações em torno da prorrogação do contrato começaram durante o governo da ex-presidente Dilma Rousseff e foram concluídas na administração de Michel Temer.
 
A demanda judicial foi iniciada quando a Tecon conseguiu prorrogar seu contrato de arrendamento do porto por 25 anos sem licitação nem qualquer tipo de concorrência.
 
Com o novo contrato, foi liberada a ampliação do terminal de 44.471 m² para 216.546 m². E o valor do contrato pulou de R$ 37,6 milhões para R$ 12,8 bilhões.
 
Em nota enviada ao Poder360, o Ministério da Infraestrutura assegurou que a prorrogação do contrato foi “devidamente aprovada pelas áreas técnicas e jurídicas do órgão” e da Antaq. Leia íntegra abaixo:
 
Em relação à reportagem publicada pelo Poder360, nesta sexta-feira (01), sobre possível prejuízo causado pela prorrogação do contrato de arrendamento de titularidade da empresa Tecon Salvador S/A, o Ministério da Infraestrutura esclarece que a medida foi devidamente aprovada pelas áreas técnicas e jurídicas do órgão e da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ). Além disso, observa que a aprovação do pleito da empresa foi feita mediante a contrapartida do aporte de R$ 715 milhões em investimentos e da melhoria da capacidade de operação do terminal portuário.
 
O ministério também ressalta que a auditoria feita pela Controladoria Geral da União (CGU) foi realizada após o processo de prorrogação do contrato ter sido considerado regular pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Na ocasião, o órgão de controle não apresentou qualquer recomendação que levasse à declaração de nulidade ou à rescisão contratual. Ainda assim, o Ministério da Infraestrutura informa que acatou a recomendação da CGU e que coordena, junto com a Companhia Docas da Bahia (Codeba), o trabalho para esclarecer os principais pontos abordados no relatório final da auditoria.
 

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