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SINDAPORT sugere emenda parlamentar reconhecendo Guarda Portuária com direito a aposentadoria especial

Fonte: AssCom Sindaport 
 
 
Será enviado ao Congresso nesta semana o projeto de lei complementar que tratará das aposentadorias de trabalhadores em condições de periculosidade. A informação é do líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), que participou na última terça-feira de reunião com o ministro da Economia, Paulo Guedes, e o secretário de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho.
 
A sugestão de um projeto para regulamentar o tema se deu durante a votação, em segundo turno, da proposta de reforma da Previdência (PEC 6/2019) e fez parte de um acordo para garantir sua aprovação e posterior promulgação.
 
A aprovação de um destaque, defendido pelo senador Paulo Paim (PT-RS), retirou da PEC 6/2019 o enquadramento por "periculosidade", já que a inserção da expressão na Carta Magna poderia impedir os trabalhadores que exercem atividades perigosas de tentar obter a aposentadoria especial na Justiça. Segundo o senador, 95 categorias profissionais poderão ser beneficiadas com a aposentadoria especial por estarem sujeitas a riscos à saúde ou à segurança pessoa.
 
Diante dessa situação, o presidente do SINDAPORT, Everandy Cirino dos Santos, solicitou à Federação Nacional dos Portuários (FNP) o encaminhamento ao senador Paulo Paim de proposta para apresentação de uma emenda parlamentar que conceda à guarda portuária direito a aposentadoria especial na Reforma da Previdência. Clique aqui e veja o vídeo do senador.
 
“A maioria dos brasileiros não conhece as Guardas Portuárias, pois a sua atuação restringe-se às cidades portuárias. No entanto, elas existem desde 1893 e com o advento da Lei 12.740/2012 foi modificado todo o cenário atual, pois o novo dispositivo prevê que é considerado atividade ou operação perigosa, aquelas que, por sua natureza ou método de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial”, afirma o presidente do SINDAPORT, Everandy Cirino dos Santos.
 
Segundo Everandy Cirino, o presidente da FNP Eduardo Guterra já encaminhou o pedido ao senador. E o presidente do Sindicato dos Portuários do Rio Grande do Sul, Rui Eduardo da Fonseca Mendes, que já integrou a corporação da guarda portuária, também já solicitou reunião com o senador, que tem reduto político no estado rio-grandense. 
 
O SINDAPORT também encaminhou ofício ao senador Major Olímpio, de São Paulo, solicitando o reconhecimento da Guarda Portuária com aposentadoria especial na Reforma da Previdência. ( ver documento). 
 
O Ministério do Trabalho classificou a ocupação de Guarda Portuário dentro do grupo dos vigilantes e guardas de segurança através do CBO sob o n° 5173-35, juntamente com agente de proteção de aeroporto, agente de segurança, agente de segurança penitenciário, vigia florestal, vigia portuário e vigilante.
 
“O Plano de Cargos e Salários da Codesp, em seu Manual de Descrição e Especificação de Cargos, bem como no Regulamento Interno de Pessoal, também descreve que a Guarda Portuária executa serviços de guarda e vigilância, mantendo a ordem e a segurança nas dependências e instalações portuárias e entre outras atividades, exerce o policiamento ostensivo das áreas comuns, de uso público e de instalações portuárias de uso geral do Porto de Santos. Diante dessa situação, entendemos que a Guarda Portuária deve ter direito a aposentadoria especial e essa inclusão deve ser feita agora com a Reforma da Previdência”, finaliza o presidente do SINDAPORT.
 

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