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Atuação dos sindicatos e a repressão do Estado Policial

Fonte: Jota
 
Uma nova abordagem sobre o instituto do habeas corpus na Justiça do Trabalho
 
Em decisão inédita, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com sede em Campinas, proferiu decisão, em sede de recurso ordinário em habeas corpus, reconhecendo a sua competência material para dirimir conflitos entre sindicato de trabalhadores e a Polícia Militar do Estado de São Paulo.
 
Uma decisão que veio, sem dúvida, para consolidar as disposições do Art. 114 da CF/88 que, após o advento da EC 45/2004, ampliou a competência da Justiça do Trabalho, de forma bastante expressiva.
 
Tive a iniciativa, enquanto dirigente sindical, de questionar, perante a Justiça do Trabalho, a atuação da PM perante os piquetes de greve do sindicato a qual represento.
 
Não são raras as ações de habeas corpus nas cortes trabalhistas, sendo que são utilizadas, em sua maioria, por jogadores de futebol profissional, a fim de possibilitar a mobilidade desses profissionais entre clubes esportivos. Eram, ainda, muito utilizadas para impedir a prisão civil do depositário infiel, principalmente antes da edição da Súmula Vinculante 25 do STF.
 
Há casos, ainda, de habeas corpus preventivo impetrado para garantia das prerrogativas funcionais de advogado perante o juízo trabalhista.
 
Ao contrário do que já foi anunciado por muitos juristas renomados (e pouco otimistas), o instituto do habeas corpus não se encontra, totalmente, esvaziado.
 
A utilização dessa ação constitucional a fim de resguardar o direito de atuação dos dirigentes sindicais em piquetes de convencimento é algo novo e ainda muito pouco utilizado pelos operadores do Direito.
 
Com isso, firma-se uma jurisprudência favorável à atuação dos sindicatos e à possibilidade dos seus dirigentes buscarem na justiça trabalhista um salvo conduto a fim de que possam exercer os seus respectivos mandatos sem grandes interferências do Estado.
 
Um leading case que pode, inclusive, influenciar outros casos semelhantes nos diversos tribunais regionais do trabalho pelo país.
 
Vale a pena salientar, inclusive, a importância da intervenção do Ministério Público do Trabalho durante o processo judicial, ao apresentar o seu parecer durante o trâmite da ação.
 
Recentemente, tivemos um caso emblemático de interferência da polícia militar perante um piquete de greve dos trabalhadores da EMBRAER em São José dos Campos. Houve excesso por parte da PM, ao agredir um dirigente sindical e conduzi-lo até a delegacia de forma violenta. Repressão esta que poderia ter sido evitada com a impetração de um simples habeas corpus preventivo pelo sindicato. O caso foi denunciado ao MPT e segue com acompanhamento do órgão ministerial.
 
Uma atuação efetiva dos sindicatos gera uma insatisfação de um determinado setor da sociedade que encontra respaldo no aparato repressor do Estado. A utilização de ferramentas jurídicas capazes de trazer à tona o equilíbrio das partes envolvidas nesse processo, tende a diminuir o conflito e pacificar as relações desses atores no universo “capital x trabalho”.
 
A ação constitucional de habeas corpus, quando impetrada na Justiça do Trabalho, está mais viva do que nunca.
 
(0011357-47.2017.5.15.0063)
 

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