Notícias

Nada muda para quem já tem direito de pedir a aposentadoria

Fonte: O Globo
 
Com a aprovação da reforma da Previdência, muitos trabalhadores da iniciativa privada se perguntam se devem correr para as agências do INSS para requerer o benefício, caso já tenham condição de se aposentar. O que vale na hora de pedir a aposentadoria é o momento em que o trabalhador atingiu as condições de requerer o benefício. Hoje, a aposentadoria por tempo de contribuição do INSS é concedida à mulher que tem, no mínimo, 30 anos de recolhimento para a Previdência. Para o homem, é necessário ter ao menos 35 anos. Nos dois casos, porém, não é exigida idade mínima.
 
Portanto, se o trabalhador da iniciativa privada, com carteira assinada, já tiver atingido o período mínimo de contribuição comprovado, mesmo que só venha a pedir o benefício em 2020 (após a promulgação da reforma), por exemplo, não será afetado pelas mudanças, pois já tem direito adquirido. Ou seja, não será necessário cumprir a idade mínima imposta pela reforma (62 anos, para elas, e 65 anos, para eles).
 
O trabalhador, contudo, deve levar em conta o seguinte: quando o benefício é solicitado, mesmo que o INSS demore a analisar o pedido, o valor pago é retroativo à data de requerimento. Logo, caso uma pessoa já tenha direito a requerer sua aposentadoria em outubro e deixe para fazê-lo em janeiro de 2020, o pagamento será retroativo ao primeiro mês do ano que vem.
 
No caso das pensões, o que vale é a data da morte do beneficiário. Se for antes da publicação da reforma, continua valendo a regra antiga. Hoje, os pensionistas têm direito a 100% do benefício do falecido, mas, com a reforma, receberão 60% do valor da aposentadoria mais 10% por dependente, limitado a 100%.
 
Os pensionistas têm 90 dias para dar entrada na pensão e receber o valor retroativo à data da morte. Quem pedir depois de 90 dias da morte perde o recebimento de valores retroativos, mas continua enquadrado na lei antiga, caso o falecimento seja anterior à publicação da reforma.
 

Imprimir Indicar Comentar

Comentários (0)

Compartilhe