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Codesp lança plano de dispensa por acordo

Fonte: A Tribuna On-line
 
Interessados devem manifestar sua vontade de participar até o dia 2 de dezembro deste ano. Proposta não tem ligação com o PIDV
 
 
A Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) lançou, na semana passada, seu Plano de Dispensa por Mútuo Acordo (PDMA). O prazo para a inscrição de interessados em deixar a Autoridade Portuária segue até 2 de dezembro. 
 
Não há ligação entre o PDMA e o Programa de Incentivo ao Desligamento Voluntário (PIDV). No primeiro caso, a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o aviso prévio indenizado são pagos pela metade, como determina a lei trabalhista em casos de acordo entre as partes. As demais verbas trabalhistas são pagas integralmente.
 
Já no PIDV, há um cálculo, que leva em consideração uma média das últimas remunerações, para a definição do incentivo a ser pago pelo desligamento do funcionário.
 
No entanto, o processo do PIDV não está aberto na Docas, apesar das expectativas de centenas de trabalhadores aposentados. Isto porque poderão aderir ao plano os empregados que tenham no mínimo 30 anos completos de empresa e idade igual ou superior a 55 anos em 31 de dezembro 2019. Neste caso, ainda é necessária a aprovação da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest), do Ministério da Economia, para que ele vire realidade. 
 
Mas qualquer empregado do quadro permanente da empresa, com contrato de trabalho ativo, independentemente do tempo de vínculo, pode se candidatar ao PDMA. Entretanto, é preciso que o trabalhador não esteja respondendo a processo disciplinar ou judicial que possa acarretar em demissão. 
 
Há, ainda, outros impedimentos, como afastamentos por motivo de prisão ou quem esteja de licença para tratamento de saúde, entre outros. 
 
Segundo o presidente do Sindicado dos Empregados na Administração Portuária (Sindaport), Everandy Cirino dos Santos, o PDMA será a opção de muitos funcionários que pensam em sair da Docas. “Alguns prestaram outros concursos públicos e precisam deixar a empresa e assumir outros cargos. Outros querem simplesmente sair”, explicou. 
 
O sindicalista aponta, ainda, que portuários que ficaram afastados por motivo de doença nos últimos anos mas já retornaram ao trabalho também podem se beneficiar do PDMA. “Há casos em que a pessoa sai prejudicada no cálculo do incentivo sobre os últimos rendimentos porque ficou afastada pelo INSS. Se a intenção é sair, essa é uma possibilidade”. 
 
Dúvidas
 
A Docas disponibilizou um plantão virtual de dúvidas para seus funcionários. As questões devem ser encaminhadas para a Superintendência de Gestão de Pessoas, responsável pelo plano, através do endereço eletrônico pdma2019@portodesantos.com.br. 
 
Mas, para a adesão ao PDMA, é necessário o preenchimento de um requerimento, o termo de adesão, que é avaliado pela empresa. O desligamento só será efetivado após aprovação da diretoria-executiva da estatal. 
 

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