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Trabalhador que optar pelo Saque-Aniversário perderá saldo em caso de demissão

Fonte: CUT / Agência Brasil
 
Caixa divulga regras de liberação do Saque-Aniversário do FGTS. Trabalhador precisa ficar atento: quem optar pela nova modalidade de saque, não poderá sacar saldo do fundo quando for demitido sem justa causa
 
A Caixa Econômica Federal divulgou nesta terça-feira (1º) as regras de liberação do dinheiro da nova modalidade de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o Saque-Aniversário, que entra em vigor em 2020.
 
Antes de fazer a opção pela nova modalidade, o trabalhador e a trabalhadora precisam saber que quem aderir ao Saque-Aniversário terá direito de sacar um percentual do seu saldo no FGTS uma vez por ano, no mês do seu aniversário, mas, quando for demitido sem justa causa não poderá sacar o saldo que tiver no seu fundo. Só receberá a multa de 40% do FGTS.
 
O saldo da conta ficará retido e só poderá ser resgatado para a compra da casa própria, por motivos de doença e desastre natural, aposentadoria ou morte (dependentes poderão sacar), segundo o economista da subseção do Dieese da CUT, Alexandre Ferraz.
 
Confira as regras de adesão
 
Para optar pelo Saque-Aniversário, os trabalhadores e as trabalhadoras precisam acessar o aplicativo do FGTS ou entrar direto em na página criada pela Caixa “Novos saques do FGTS”.
 
A adesão ao Saque-Aniversário não é obrigatória. Quem não comunicar à Caixa o interesse em aderir a esta nova opção, permanecerá na regra de saque-rescisão, em que o trabalhador demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral de sua conta do FGTS, acrescido de multa rescisória.
 
Calendário do Saque-Aniversário

Mês de Nascimento  
 Período do primeiro saque
   
Janeiro e fevereiro    Abril a junho de 2020
   
Março e abril    Maio a julho de 2020
   
Julho Julho a setembro de 2020
   
Agosto Agosto a outubro de 2020
   
Setembro  Setembro a novembro de 2020
   
Outubro Outubro a dezembro de 2020
   
Novembro Novembro de 2020 a Janeiro de 2021
   
Dezembro Dezembro de 2020 a Fevereiro de 2021
 
O trabalhador poderá sacar um percentual calculado sobre o saldo do FGTS, acrescido de parcela adicional fixa, conforme o quadro abaixo:
 
 
Os valores ficarão disponíveis para saque por três meses, a contar do primeiro dia útil do mês de nascimento. Quem tem poupança ou conta corrente em qualquer banco pode solicitar o crédito em conta.
 
Os trabalhadores e trabalhadoras que não são clientes da Caixa terão de pagar uma tarifa de transferência.
 

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