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Número de ações trabalhistas cresce 10,8% entre janeiro e julho

Fonte: DCI
 
O número de novas ações trabalhistas no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região (TRT-2) cresceu 10,8% de janeiro a julho deste ano em comparação com os primeiros sete meses de 2018.
 
Segundo balanço do TRT, deram entrada até julho deste ano 190,6 mil ações trabalhistas. No mesmo período do ano passado foram 172 mil novos processos. O tribunal é responsável por julgar os casos da cidade de São Paulo e das regiões de Guarulhos, Osasco, ABC Paulista e Baixada Santista.
 
O aumento acontece depois de uma brusca redução no número de ações decorrente da reforma trabalhista aprovada em 2017. Naquele ano, o TRT-2 recebeu 441,1 mil processos. Em 2018, foram abertas 308 mil ações, 30,1% menos do que no ano anterior.
 
Entre os pontos da reforma que provocaram maior mudança no interesse em levar as disputas trabalhistas à Justiça estão os artigos que fazem com que a parte perdedora da ação pague os custos do processo como perícias e honorários de advogados.
 
Segundo o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Lelio Bentes Correia, essa tendência pode ser observada, inclusive, no tipo de ações que vem ganhando importância depois da nova legislação. “As partes estão primeiro trazendo suas provas a juízo para avaliar a qualidade e só depois vão decidir se ajuízam a ação trabalhista ou não”, disse, sobre as mudanças de comportamento de patrões e trabalhadores.
 
Outra estratégia que tem sido adotada, de acordo com o corregedor, é o uso de ações civis públicas e coletivas. “Essas ações, por força de lei, só terão condenação em honorários advocatícios se a parte autora agir com má-fé. É uma evidência de que as partes, os advogados estão buscando meios para se adaptar a nova situação”, acrescentou.
 
Para o corregedor, não há previsão, no entanto, de um aumento expressivo no número de ações trabalhistas, a menos que o Supremo Tribunal Federal derrube as regras que penalizam as partes que perdem os processos. “Temos que aguardar o pronunciamento do STF sobre a constitucionalidade ou não do dispositivo de lei que estabelece a possibilidade de condenação em honorários do reclamante que é vencido na causa. Isso pode influenciar na retomada ou não do número de ações trabalhistas.”
 

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