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Ações pendentes na Justiça do Trabalho caem abaixo de 1 milhão pela primeira vez desde 2007

Fonte: Folha de S. Paulo
 
Até junho, eram 959 mil, total semelhante ao de 12 anos atrás, quando ano encerrou com 946 mil ações
 
 
O número de processos trabalhistas à espera de julgamento em primeira instância recuou a menos de 1 milhão pela primeira vez nesta década. O volume está no patamar de 2007.
 
Até junho deste ano, o volume residual despencou a 959 mil ações. Esse total é semelhante ao de 12 anos atrás, quando 2007 terminou com 946 mil reclamações sem julgamento. 
 
A queda no total de processos residuais é reflexo da reforma trabalhista do governo Michel Temer. As alterações na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) entraram em vigor em novembro de 2017.
 
Em menos de dois anos, mudanças nas leis trabalhistas voltaram ao debate no Congresso. A MP (medida provisória) da Liberdade Econômica, que está tramitando, é chamada de minirreforma trabalhista.
 
As mudanças implantadas a partir da reforma trabalhista, nos últimos dois anos, causaram grande impacto no dia a dia das Varas do Trabalho, em especial porque houve queda no número de novos processos recebidos desde então. Com um menor volume de processos ingressando, os juízes conseguiram baixar o estoque.
 
De acordo com dados do TST (Tribunal Superior do Trabalho), a primeira instância fechou 2017 com 1,8 milhão de processos sem solução. O número caiu para 1,2 milhão em 2018.
 
A queda, segundo especialistas, representa maior cuidado de advogados dos trabalhadores. Se derrotados, os empregados agora devem arcar com as custas da defesa dos empregadores.
 
“O motivo principal [para a redução do volume de ações pendentes] foi a imposição de honorários advocatícios também para os empregados”, diz o ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, ex-presidente do TST.  
 
 
Entre 2017 e 2018 –primeiro ano completo de vigência da reforma trabalhista–, houve uma queda de 34,2% no número de novas ações apresentadas nas Varas do Trabalho.
 
No ano passado, foram ajuizados 1,7 milhão de novos casos. Em 2017, 2,6 milhões de ações chegaram à Justiça do Trabalho, com pedidos de indenização diversos.
 
Os dados do TST mostram que, até junho deste ano, 904 mil processos novos foram apresentados. Em relação ao mesmo período de 2018, houve alta de 8,1% (836 mil no total).
 
O professor de direito do trabalho da FMU Ricardo Calcini explica que o número de pedidos feitos nas ações também diminuiu.
 
Varas do Trabalho têm o menor volume de processos pendentes de julgamento desde 2007. Enquanto estoque de ações diminui na primeira instância, TRTs (Tribunais Regionais do Trabalho) assistem ao crescimento de recursos
 
 
 
Em uma única ação, o trabalhador pode pedir pagamento de multas, FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), férias, horas extras, aviso prévio, entre outros.
 
“No primeiro grau, essa queda de ação em estoque tem andado mais rápido. Não tem cumulatividade grande de pedidos, há responsabilidade no pleito”, afirma Calcini.
 
 Ele, porém, aposta em crescimento no número de novos casos na Justiça do Trabalho.
 
Isso porque o STF (Supremo Tribunal Federal) ainda não concluiu o julgamento de uma ação que questiona o acesso gratuito à Justiça e a imposição de honorários ao trabalhador.
 
“Se confirmar a queda de parte desse trecho da reforma, vai haver tsunami de ações”, diz Calcini.
 
A redução no número de novas ações e de processos pendentes, no entanto, produziu um efeito colateral na segunda instância.
 
Enquanto em 2015 os TRTs (Tribunal Regionais do Trabalho) acumularam estoque de 262 mil recursos à espera de julgamento, o número subiu para 500 mil até junho deste ano.
 
“Na medida em que diminuiu o volume em primeira instância, criou a disponibilidade para juízes julgarem. Tem impacto positivo. Isso significa que a tramitação é mais rápida, da distribuição até a fase final”, diz Alexandre de Almeida Cardoso, sócio do escritório TozziniFreire.
 
Segundo ele, com isso, a parte insatisfeita com a sentença pode recorrer mais rapidamente também. “Isso faz com que haja esse aumento nesse primeiro momento”, afirma Cardoso.
 
Ele diz que o efeito cascata é passageiro e não deve se estender até o TST, uma vez que a reforma impôs requisitos mais restritivos para apresentação de recursos ao principal tribunal trabalhista.
 

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