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BR do Mar

Fonte: A Tribuna On-line
 
Plano prevê iniciativas simultâneas em várias frentes para estimular o setor
 
É correta a intenção do Ministério da Infraestrutura de mudar a matriz de transportes no Brasil. A recente concessão de dois trechos da Ferrovia Norte-Sul, representando 1.537 km de extensão, abre perspectivas reais de aumento do transporte ferroviário, e agora é anunciado programa de incentivo à navegação de cabotagem, que é o transporte marítimo ao longo da costa nacional.
 
Entre 2010 e 2018, esse modal cresceu 12,5% ao ano, em média, mas ainda significa apenas 11% da matriz brasileira, muito pouco para uma nação que tem 8.000 km de costa, com 80% de sua população vivendo a distância de até 200 km do mar. As vantagens da cabotagem são evidentes: em termos ambientais emite quatro vezes menos gases de efeito estufa do que o rodoviário, e é mais econômica e adequada para grandes cargas.
 
A iniciativa do Governo Federal é correta e pode trazer ganhos generalizados. O programa, que deve se tornar medida provisória ainda neste mês, foi amplamente discutido em quase 100 reuniões realizadas com autoridades do governo, usuários, operadores e praticagem. A meta é duplicar, até 2022, o volume de contêineres transportados (dos atuais 1,35 milhões de TEUs, unidade equivalente a um contêiner de 20 pés, para 2,7 milhões de toneladas) e ampliar em 40% a capacidade da frota marítima destinada a esse tipo de operação nos próximos três anos.
 
O plano - chamado de BR do Mar - prevê iniciativas simultâneas em várias frentes para estimular o setor, que vão desde mais flexibilidade na incorporação de navios por empresas brasileiras de navegação a mudanças na estrutura tributária, com a eliminação da cobrança do ICMS sobre o bunker, que é o combustível marítimo.
 
Um ponto é especialmente importante: trata-se de permitir que as companhias possam oferecer novas rotas entre portos nacionais em caráter experimental sem a obrigação, por quatro anos, de possuir frota própria, com pelo menos um navio importado ou construído no Brasil. Poderão ser afretadas embarcações para essa finalidade, invertendo a lógica: as empresas não mais precisarão investir previamente no negócio e sim decidir entrar no mercado para depois confirmar seus planos.
 
Haverá, ainda, isenção de tributos federais quando as firmas de navegação incorporar navios fabricados no exterior, com ganhos de até 50%, que poderão ser uados em reparos e manutenção das embarcações importadas. Quando não houver disponibilidade de infraestrutura no porto de origem ou destino, com um terminal apto a movimentar as cargas nas linhas experimentais, as empresas poderão explorá-los por meio de procedimento simplificado, menos burocrático do que um contrato de arrendamento portuário.
 
Os avanços em infraestrutura mostram que esse é o caminho do desenvolvimento, e tal agenda deve ser ampliada nos próximos anos.
 

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