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Flexibilização na importação de navios pode inviabilizar estaleiros nacionais

Fonte: DCI
 
Medida Provisória abrirá mercado para estrangeiros e, sem contrapartidas para indústrias locais, empresários falam em dificuldades para cumprir financiamentos e eliminação de mais empregos
 
Em meio a uma crise sem precedentes, a indústria naval brasileira se depara com um novo desafio: a iminência da publicação de uma Medida Provisória (MP) para flexibilizar a importação de navios estrangeiros para cabotagem. Contrapartidas para elevar a competitividade dos players nacionais poderiam atenuar os impactos no setor.
 
“Abrir a possibilidade de importação desses navios para outras nações seria andar na contramão da história. Para ter uma ideia do cenário, em 2014, essa indústria empregava 80 mil pessoas. Atualmente, são cerca de 17 mil postos de trabalho. Nossa estimativa é que, caso seja publicada essa MP, ocorra a diminuição de 7 mil empregos”, argumentou o presidente do Sindicato Nacional da Indústria da Construção e Reparação Naval Offshore (Sinaval), Sérgio Bacci, lembrando que nações como Estados Unidos não permitem transporte de cargas em embarcações estrangeiras.
 
De acordo com Bacci, não houve “convite do governo federal para discutir os impactos da medida sobre a indústria naval brasileira, considerando que os custos no território nacional são superiores” em relação às operações estrangeiras. Segundo o dirigente, os estaleiros brasileiros receberam, nos últimos 15 anos, investimentos da ordem de US$ 5 bilhões – promovidos pelo Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). “Se não tiver construções nesses estaleiros, não haverá possibilidade de pagar o financiamento e, consequentemente, quem ficará com isso é o próprio governo”, diz o dirigente.
 
Na mesma linha de raciocínio, o advogado tributarista do escritório FH Advogados, Saullo Bonner, alerta para a “ausência” de condições para a competitividade entre os players. “Os custos de produção atualmente desses agentes internacionais são muito inferiores. Além disso, essas embarcações contam também com um desenvolvimento tecnológico avançado. Esses estímulos deveriam ser feitos no Brasil”, comentou Bonner, lembrando que aportes da União poderiam reverter, em parte, o cenário negativo.
 
Contraponto
 
Na perspectiva do sócio especializado em Direito Marítimo e Arbitragem do escritório Pinheiro Neto Advogados, Luis Claudio Furtado Faria, o crescimento do transporte marítimo de cargas pela costa brasileira foi nítido, obtendo maior visibilidade especificamente no ano passado, com a paralisação dos caminhoneiros. “O avanço desse modal do ano passado para 2019 foi de 18%. Essa categoria de transporte tem demonstrado diversos benefícios, como por exemplo uma maior eficiência no deslocamento de grandes volumes de cargas e também no aspecto da segurança. Se tivermos mais embarcações, esse cenário tende a melhorar mais ainda em termos de distribuição”, argumentou Faria.
 
De acordo com ele, o que dificulta o desenvolvimento desse setor é justamente o excesso de burocracia, tributações diferentes para o combustível dessas embarcações e custos de mão de obra elevados. “Houve uma sinalização de compensação para os players nacionais, caso a MP seja publicada, a fim de amenizar possíveis impactos. No entanto, isso ainda não ficou especificado como vai acontecer”, complementou o advogado.
 
Acompanhando a linha de raciocínio de Faria, o sócio da área de Infraestrutura do escritório Demarest Advogados, André Luiz Freire, explica que a MP teria como finalidade ampliar a capacidade de transporte de cargas pela costa brasileira, o que deve aumentar com a presença de agentes internacionais. “O objetivo é fazer a economia crescer, o que pode promover a criação de novos postos de trabalho”, explicou o advogado.
 
Para ele, depois de publicada, a MP passa a vigorar e deve ser aprovada pelo Congresso, com o risco de não ser aprovada ou sofrer alterações. “Quando existe um possível risco para que a MP não seja aprovada, as chances de ocorrer uma ‘corrida’ para a entrada de players estrangeiros existe”, diz o advogado, ressaltando que tais agentes poderão continuar atuando no País mesmo se a medida for reprovada.
 

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