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Erros podem impedir que aposentadoria seja concedida pelo INSS ou valor seja inferior

Fonte: A Tribuna On-line
 
Os segurados da Previdência Social devem evitar a todo custo deslizes que podem significar o recebimento de um benefício menor


 
Você planeja se aposentar? Se a resposta for sim, fique de olho nos sete erros mais comuns que podem reduzir o seu futuro contracheque ou até impedir que o benefício seja concedido pelo INSS. Segundo especialistas, a pressa, principalmente às vésperas de mudanças nas regras da Previdência, pode levar a armadilhas e significar dor de cabeça. 
 
“Depois de aceito, o benefício é irrenunciável. O valor que for concedido será aquele que ele passará a contar”, lembra a advogada Karla Duarte Pazetti.
 
Para começar a conversa, anote esta palavra: CNIS. Ela representa a sigla do sistema de cadastro do INSS, que reúne todos os seus dados referentes a registro em carteira e contribuições pagas pelo patrão. 
 
Não consultar esse cadastro para conferir se as informações estão lá e corretamente anotadas é considerado um dos erros mais comuns.
 
“Fazer a consulta é o primeiro passo para evitar problemas, porque as informações são a base usada para o INSS calcular o valor do benefício e conferir se o trabalhador cumpre as exigências para a aposentadoria”, explica o advogado Cleiton Leal Dias Júnior.
 
Se houver inconsistências, isso pode levar o órgão a negar o benefício ou concedê-lo com valores inferiores ao devido. A consulta pode ser feita pelo site
 
Se não tiver senha, preencha um formulário para criar o caminho de acesso ao portal. Tenha em mãos dados pessoais e responda a algumas perguntas sobre vínculos empregatícios.
 
“Se houver inconsistências no CNIS, o indicado é digitalizar documentos como carteira de trabalho, holerites ou carnês, fazendo observações sobre os problemas que foram detectados”, diz a advogada Cláudia Cavallini.
 
Outro erro é não verificar se os dados pessoais estão certos e atualizar o endereço para correspondência, o que também pode levar a negativas da Previdência.
 
O INSS envia, por exemplo, a carta de concessão do benefício, com tudo que foi utilizado no cálculo, para a residência do segurado.
 
“Ele tem prazo de 30 dias para renunciar à aposentadoria, caso não concorde com o valor. Se não receber o comunicado, pode sair prejudicado”, resume Cleiton.
 
Especial
 
Quem tem direito à aposentadoria especial precisa estar atento ao formulário entregue pela empresa. Se ele não estiver devidamente preenchido, o INSS não o aceitará e negará o benefício, que é vantajoso porque não há incidência de fator previdenciário - aquele redutor aplicado a aposentadorias de trabalhadores considerados jovens.
 
“Não é só pegar o formulário na empresa e entregá-lo ao INSS. É preciso verificar se ele está correto ou se é necessária alguma retificação por parte do empregador”, avisa Karla.
 
Outra encrenca ocorre quando as contribuições ou registros não constam no CNIS. Na maior parte dos casos, o problema acontece com carnês ou recolhimentos muito antigos. “O trabalhador terá de comprovar que essas contribuições foram feitas”, constata a advogada Anna Maria Godke.
 

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