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MP da Liberdade Econômica libera mecanismo proibido pelo TST

Fonte: Valor Econômico
 
 
O parecer da Medida Provisória 881, batizada pelo governo de "MP da Liberdade Econômica", libera o "controle de ponto por exceção" para registro das horas extras à jornada de trabalho, o que foi proibido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), e flexibiliza as regras para anotação da hora de entrada e de saída e das folgas dos funcionários. Na última quinta-feira, a comissão do Congresso que analisa a MP aprovou o projeto em uma uma votação relâmpago e sem que o texto final estivesse sequer disponibilizado para votação.
 
O chamado controle por exceção está amparado em portarias do extinto Ministério do Trabalho e ocorre quando o horário de chegada e saída do funcionário só é registrado se há horas extras, atrasos, faltas e licenças. Do contrário, entende-se que o empregado cumpriu a jornada regular de trabalho e que não é devido nenhum pagamento ou folga adicional.
 
O TST julgou irregular esse tipo de registro, que estava baseado numa convenção coletiva, porque a CLT diz que haverá o controle fiel dos horários dos funcionários e determinou o pagamento de horas extras a ex-empregados que recorreram alegando que fizeram horas adicionais de trabalho, mas que não tinham sido registradas.
 
O novo texto da medida provisória altera a CLT para dispor que o controle por exceção será permitido por acordo individual escrito (para casos de funcionários com salário superior a R$ 10 mil), convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho (válido para toda a categoria).
 
Além disso, modifica a lei para que a anotação só seja necessária para os estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores (a CLT exige isso quando houver mais de 10 funcionários) e que determina que não será mais necessário anotar, com prévia antecedência, qual será o período de repouso dos empregados. A medida ainda libera o trabalho aos domingos e feriados.
 
A proposta também acaba com a obrigatoriedade de criação de uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) nos estabelecimentos ou locais de obra com menos de 20 pessoas. Atualmente essas comissões são obrigatórias e os funcionários eleitos para fazerem parte delas têm direito a estabilidade no emprego enquanto durarem seus mandatos.
 

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