Notícias

Trabalho sem jornada fixa gerou 79.877 vagas no país

Fonte: Agora SP
 
Modalidade foi criada com a reforma trabalhista; diante do desemprego, cresce a passos lentos
 
A modalidade de trabalho intermitente, em que o trabalhador não tem dia nem hora fixa na empresa, gerou 79.877 vagas no país desde que passou a valer, em novembro de 2017, segundo dados do Caged (Cadastro Geral dos Empregados e Desempregados), da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.
 
Criada com a reforma trabalhista de Michel Temer, a nova forma de contratação tem avançado a passos lentos, diante do desemprego. O número de desempregados no país fechou, no período de três meses até maio, em 13 milhões de brasileiros (12,3% da população).
 
A modalidade deve atender a categorias específicas e, como esperado quando foi criada, tem sido mais comum nos setores de comércio e serviços. “Na prática, esse modelo de serviço pode ser exemplificado no caso de bares e restaurantes que podem fixar esse tipo de contrato com garçons, cozinheiros e seguranças para atuarem nos períodos que demandam maior público. Outro exemplo são lojas de varejo que podem fixar contrato com vendedores para trabalharem em datas cujo movimento do comercio é maior, explica Celso Bazzola, diretor executivo da Bazz Contultoria em Recursos Humanos.
 
Para a advogada Lariane Pinto Del-Vecchio, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, a modalidade ainda não pegou porque há insegurança jurídica. Atualmente, uma ação direta de inconstitucionalidade à espera de julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal). Os ministros vão decidir sobre a legalidade. Enquanto isso, o que prevalece é uma insegurança jurídica entre todos, o que faz com que a modalidade não seja tão aceita o quanto foi esperado quando foi criada”, afirma ela.
 
O advogado Daniel Moreno, sócio do Magalhães & Moreno Advogados, lembra que as confusões que se fazem entre jornada parcial e intermitente podem atrapalhar o entendimento que se tem sobre a medida.
 
“O contrato de trabalho parcial é aquele contrato em que a carga horária e o salário são fixos, proporcionais e pactuados previamente. Já na nova modalidade, a carga horária e o salário são incertos, isso porque, o trabalhador tem que esperar ser convocado e só é remunerado quanto efetivamente presta o serviço”, afirma.
 
Direitos
 
O trabalho intermitente deve ter registro em carteira e contrato de trabalho como outro qualquer. O profissional deve ter seus direitos trabalhistas garantidos. “Inicialmente não havia tal obrigatoriedade na legislação. Contudo, a medida provisória 808 alterou a legislação, incluindo a obrigatoriedade de contrato e registro em carteira. Mesmo que a MP tenha perdido  a validade em 23 de abril de 2018, a portaria 349, de 2018, do Ministério do Trabalho, manteve a obrigatoriedade da anotação do registro em carteira”, diz Lariane.
 
Trabalho intermitente | Como funciona
 
• Desde que a reforma trabalhista começou a valer, em novembro de 2017, 79.877 postos com carteira assinada foram criados
 
• Os dados equivalem ao saldo entre o número de contratações e o de demissões na modalidade
 
Entenda a regra
 
O trabalho intermitente é o que não tem jornada fixa
 
Ele pode ser por dia, hora ou mês, dependendo da necessidade do empregador
 
Com isso, o profissional intercala períodos de trabalho com períodos de inatividade
 
O que deve ser feito
 
O contrato de trabalho deve ser por escrito
 
É preciso ter especificado o valor do salário por hora, se for o caso, que não poderá ser inferior ao salário mínimo ou à remuneração dos que exerçam a mesma função na empresa
 
A convocação para o trabalho deve ser feita com pelo menos três dias corridos de antecedência
 
O empregado tem que responder ao chamado até um dia útil antes
 
Se não disser nada, é considerado que irá
 
Há multa de 50% da remuneração se não for trabalhar
 
O trabalhador pode ter vários contratos do tipo
 
São direitos
 
1. Carteira assinada
 
2. Salário, férias e 13º proporcionais
 
3. Adicionais
 
4. Pagamento de INSS e FGTS
 
5. Desconto de INSS do salário do trabalhador
 
6. A cada 12 meses, um mês de férias
 
Confira as contratações
 
mai / 19 7.559
 
abr / 19 5.422
 
mar / 19 6.041
 
fev / 19 4.346
 
jan / 19 3.352
 
dez / 18 5.887
 
nov / 18 7.849
 
out / 18 4.844
 
set / 18 4.281
 
ago / 18 3.996
 
jul / 18 3.399
 
jun / 18 2.688
 
mai / 18 3.220
 
abr / 18 3.601
 
mar / 18 3.199
 
fev / 18 2.091
 
jan / 18 2.461
 
dez / 17 2.574
 
nov / 17 3.067
 
Total 79.877
 
Fontes: Celso Bazzola, diretor executivo da Bazz Contultoria em Recursos Humanos, Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, e advogados Daniel Moreno, sócio do Magalhães & Moreno Advogados, e Lariane Pinto Del-Vecchio, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados
 

Imprimir Indicar Comentar

Comentários (0)

Compartilhe