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MP da contribuição sindical ‘caducará’; entrará projeto de lei

Fonte: Agência DIAP
 
A Medida Provisória (MP) 873/19, que entre outros aspectos, determina a cobrança das contribuições sindicais por meio de boleto bancário vai perder a eficácia no dia 28 de junho. Até lá, a iniciativa do governo terá feito estrago incalculável nas finanças e na estrutura sindicais. A MP passou a vigorar no dia 1º de março.
 
Mas a sabotagem contra o movimento sindical não cessa com a caducidade da medida provisória no Congresso Nacional. O governo pretende, segundo o site “O Antagonista”, enviar ao Legislativo, projeto de lei sobre o assunto, em regime de urgência institucional. Isto é, com prazos a serem cumpridos, tanto na Câmara, quanto no Senado.
 
“Está em finalização o projeto de lei que substituirá a medida provisória que torna efetiva deu um basta na sabotagem à proibição da contribuição sindical provisória”.
 
“Os detalhes estão sendo negociados com [o presidente da Câmara] Rodrigo Maia.”
 
E segue a nota: “O projeto de lei manteria a proibição de aprovação de contribuição sindical por ‘assembleias’, impondo assim um controle sobre o sindicalismo de toga, mas voltaria atrás quanto à forma do pagamento da contribuição consentida pelo trabalhador — voltaria a ser por desconto em folha no lugar do boleto bancário.”
 

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