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Não foi acidente!

Fonte: Jornal da Orla / Marco Santana
 
“Acontecimento casual, fortuito, inesperado”. A definição no dicionário deixa claro que a palavra “acidente” não é adequada para designar as ocorrências que vitimam milhares de trabalhadores todos os anos no Brasil — uma verdadeira tragédia cotidiana que tira a vida, afasta do convívio social e muitas vezes deixa sequelas irreversíveis.
 
Com raríssimas exceções, os ditos “acidentes” de trabalho têm duas causas: omissão do empregador ou imprudência do trabalhador. Além do drama pessoal em si, estas ocorrências provocam prejuízos às próprias empresas e ao país de um modo geral. E é justamente para alertar sobre as consequências e, principalmente, como evitar que estes “imprevistos” ocorram, foi criado o Abril Verde. Durante todo o mês, foram realizadas diversas atividades, como palestras, cursos e debates em todo o país. Em Santos, a campanha foi lançada no dia 08/04, em cerimônia na Prefeitura de Santos.
 
Números trágicos
 
Os números são alarmantes. O Ministério Público do Trabalho (MPT) revela que, de janeiro de 2018 até 29 de março de 2019, foram registrados mais de 802 mil acidentes de trabalho, resultando em pelo menos 2.995 mortes. Trocando em miúdos: um a cada 48 segundos, no país, uma morte a cada 3 horas.
 
Mas a situação parece ser ainda pior. Uma pesquisa elaborada pelo Departamento de Medicina Preventiva e Social da Universidade de Campinas (Unicamp) revelou que cerca de 79% dos casos não fatais deixam de ser registrados — é a chamada subnotificação. 
 
Os prejuízos financeiros
 
Segundo o MPT, de janeiro de 2012 ao final de março deste ano, a Previdência Social gastou cerca de R$ 80,2 bilhões com benefícios acidentários. Foram cerca de 368 milhões de dias de trabalho perdidos, por afastamentos decorrentes de “acidentes” ou doenças resultantes da atividade profissional. 
 
A situação coloca no Brasil no quarto lugar do ranking mundial de acidentes de trabalho. Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), acidentes e doenças do trabalham geram aos países perda de 4% do Produto Interno Bruto (PIB). No Brasil, isso equivale a R$ 264 bilhões.
 
As causas
 
O vice-procurador-geral do Trabalho, Luiz Eduardo Bojart, atribui o número de ocorrências ao “descaso com a prevenção”. “A empresa investe em equipamentos e instalações, mas ‘gasta’ com segurança do trabalho”, resume. “É vista como ônus”, completa. As estatísticas do Ministério do Trabalho confirmam esta avaliação. Cerca de 20% dos acidentes de trabalho graves ou incapacitantes são motivados por equipamentos obsoletos e inseguros. Completam esta equação a deficiência no treinamento dos profissionais para a operação destas máquinas e na fiscalização do uso dos equipamentos de segurança. Uma pesquisa do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese) aponta que de cada 10 acidentes, oito acontecem com trabalhadores terceirizados. Segundo a entidade, isso ocorre porque, na busca de redução de custos, “economiza-se” justamente no treinamento para prevenção de acidentes laborais.
 
As sequelas
 
Normalmente, a primeira imagem que vem à cabeça quando se fala em “acidente de trabalho” é a de um operário caindo de um andaime ou se ferindo por não usar capacete. Em consequência, ficam em segundo plano as doenças relacionadas ao trabalho: o funcionário de escritório que tem lesões nas mãos por digitar em excesso; o professor com problemas nas cordas vocais; motoristas com dificuldades emocionais por conta do trânsito caótico; operários submetidos a ambientes insalubres, profissionais de vendas pressionados para o cumprimento de metas...
 
Mudança de mentalidade
 
O coordenador de Ações Regressivas da Advocacia-Geral da União, o procurador federal Fernando Maciel, acredita que a situação só melhorará com uma mudança de cultura, principalmente entre os empregadores. “O empresário não pode só internalizar o lucro e externalizar o prejuízo para a sociedade”, afirmou, referindo-se aos custos dos tratamentos e da cobertura dos afastamentos pelo sistema previdenciário.
 
Prejuízos ao trabalhador
 
Dores físicas e emocionais. Perda de oportunidade de promoção ou aumento de salário, por conta do afastamento ou sequelas. Incapacidade para o trabalho, parcial ou total, temporária ou permanente. Redução na renda: benefício pago pelo INSS corresponde a no máximo 80% do vencimento normal.
 
Prejuízos ao empregador
 
Gastos com primeiros socorros e transporte do acidentado; interrupção da produção no momento da ocorrência; danos materiais (equipamentos ou insumos); contratação de um substituto, que pode não ter o mesmo desempenho que o titular (queda de produtividade); má fama no meio empresarial. 
 
Como prevenir acidentes de trabalho
 
- Faça com que o seu local de trabalho seja confortável;
 
- Tenha muito cuidado e siga todas as regras de segurança na realização de atividade mais perigosas;
 
- Organize o local de trabalho ou o seu posto de trabalho, não deixe objetos fora dos seus lugares ou mal arrumados. Se tudo estiver no seu lugar não precisa improvisar perante imprevistos e isso reduz os acidentes;
 
- Saiba quais os riscos e cuidados que deve ter na atividade que desenvolve e quais as formas de proteção para reduzir esses riscos;
 
- Participe sempre nas ações ou cursos de prevenção de acidentes que a empresa lhe proporcionar;
 
- Aplique as medidas e dispositivos de prevenção de acidentes que lhe são facultados, designadamente o uso de vestuário de proteção adequado, como as proteções auriculares para o ruído, óculos, capacetes e dispositivos anti-queda, e equipamento de proteção respiratória, entre outras;
 
- Não receie sugerir à empresa onde trabalha a realização de palestras, seminários e ações de formação sobre prevenção de acidentes.
 
Fonte: Ministério da Saúde 
 

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