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Procuradoria pede prisão de Temer no inquérito dos Portos

Fonte: O Estado de S. Paulo
 
Segundo a força-tarefa Greenfield, do Ministério Público Federal em Brasília, a medida é fundamental no sentido de resguardar a integridade das investigações e da instrução criminal, bem como as ordens econômica e pública

 
Os procuradores da força-Tarefa Greenfield recorreram, nessa segunda-feira, 6, da decisão que negou o pedido de prisão preventiva feito contra Michel Temer, coronel Lima e Carlos Alberto Costa, no processo relacionado ao inquérito dos Portos. Segundo a força-tarefa, a medida é fundamental no sentido de resguardar a integridade das investigações e da instrução criminal, bem como as ordens econômica e pública.
 
O pedido foi apresentado inicialmente em abril, ocasião em que foi indeferido. Agora, o recurso foi enviado à 12ª Vara de Justiça que, se mantiver o indeferimento, remeterá ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região para nova decisão.
 
Neste ano, a força-tarefa ratificou no dia 15 de abril a denúncia da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, contra o ex-presidente no caso do Decreto dos Portos. O emedebista havia sido acusado formalmente por Raquel, em dezembro, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no âmbito do inquérito dos Portos, que apura se houve favorecimento a empresas do setor portuário na edição de um decreto de 2017.
 
Em abril, a denúncia foi recebida pelo juiz federal Marcus Vinícius Reis Bastos, da 12.ª Vara Federal.
 
Além de Temer, também haviam sido denunciados no caso do Decreto dos Portos João Baptista Lima Filho, o coronel Lima, amigo pessoal do presidente, Carlos Alberto Costa, sócio de Lima, o ex-deputado Rodrigo Rocha Loures e os empresários Antônio Grecco e Ricardo Mesquita, ambos da Rodrimar.
 
A acusação apontou que Michel Temer recebeu vantagens indevidas ‘há mais de 20 anos’ e a ‘edição do Decreto dos Portos (Decreto n.º 9.048/2017) é o ato de ofício mais recente identificado, na sequência de tratativas ilícitas que perduram há décadas’.
 
“As investigações revelaram que as tratativas entre Michel Temer e os executivos do Grupo Rodrimar não eram pontuais nem recentes. Havia já uma relação de confiança, própria da prática sistêmica de esquemas sofisticados de corrupção, resultando daí que a função pública estava sempre à disposição, sendo que os delitos se renovavam ao longo do tempo a cada contato (promessa de vantagem, com a correlata aceitação: sinalagma delituoso)”, informou a denúncia.
 
COM A PALAVRA, EDUARDO CARNELÓS, DEFENSOR DE MICHEL TEMER
 
A defesa desconhece os termos do pedido de prisão e do recurso interposto contra a decisão que o indeferiu. Ao ler em matéria jornalística os “fundamentos” apresentados pelo MPF, constata-se a absoluta falta de observância dos princípios comezinhos de Direito e a afronta ao próprio senso de ridículo. Não há investigação em curso a ser protegida, pois foi oferecida denúncia, aliás, recebida, conforme noticiou a imprensa. Os fatos foram objeto de inquérito em que se promoveu abjeta devassa na vida do ex-presidente Michel Temer, sem que ele, ainda no exercício do cargo, movesse nem sequer um dedo para interferir nas ilegais medidas investigatórias. A insistência em ver preso um homem que nunca deu causa a isso demonstra a ausência de compromisso até mesmo com o senso do ridículo. O Poder Judiciário haverá de continuar a impedir a adoção de medidas descabidas e feridoras das garantias constitucionais.
 
Eduardo Carnelós
 

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