Notícias

Presidente da Codesp diz que tem a foice grande e bem afiada

Fonte: Sindaport / A Diretoria


 
Em dezembro de 2013 o Ministério do Planejamento aprovou o Plano de Cargos Comissionados (PCC) da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) que já vinha sendo praticado pela empresa. No total eram 262 cargos, divididos entre 66 CC – Cargos Comissionados (15 superintendentes, 9 assessores, 37 gerentes e 5 secretárias), além de 196 FG – Funções Gratificadas (45 chefes de serviço, 67 coordenadores e 84 encarregados).
 
Em 2017 a diretoria da Codesp da época, para tentar mostrar que todo o dinheiro gasto com uma empresa de consultoria não foi jogado no lixo, propôs um novo plano chamado de PCCFC – Plano de Cargos Comissionados e Funções de Confiança, no qual o número total de cargos seria reduzido de 262 do plano anterior para 250.
 
Apesar da redução do número de cargos, não haveria redução do gasto anual, isso porque “malandramente” a diretoria da empresa tentou aplicar uma, digamos, “pegadinha”. Os cargos de chefe de serviço num total de 45 eram exclusivos para empregados como Função Gratificada. O novo plano previa 66 supervisores incluídos como Cargos Comissionados podendo ser também ocupados por pessoal trazido de fora.
 
Ainda que no total sejam perdidos apenas 12 cargos, o grande prejuízo ficaria para os empregados da casa, que teriam uma redução dos cargos de coordenadores e encarregados, em número de 151, para 117 assistentes sênior e pleno, ou seja, redução de 34 cargos exclusivos dos empregados.
 
O novo PCCFC com 67 cargos comissionados previa 15 vagas a serem ocupadas por profissionais contratados diretamente no mercado (livre provimento) e o quantitativo de 52 vagas dos cargos comissionados para provimento exclusivo por empregados de carreira.
 
Ressaltar também que através da Nota Técnica nº 574/2017 do Ministério do Planejamento e SEST - Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais, em julho de 2017, e do ofício nº 568/2017 do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil enviado para a Diretoria da CODESP em outubro de 2017, fixava o limite máximo de 15 vagas de cargos comissionados de livre provimento com prazo de adequação até 30 de setembro de 2018, ou seja, um ano de prazo após a aprovação do novo PCCFC.
 
Apesar da denúncia feita pelo Sindaport para o Ministério Público que notificou a CODESP acerca de cargos comissionados de livre provimento, a data máxima - 30 de setembro de 2018 - para adequação de limite de 15 vagas, não foi cumprida.
 
E a nova diretoria da Codesp, o que pode e deve fazer?
 
Entendemos que a nova diretoria da CODESP poderia não concordar com esse PCCFC elaborado pela diretoria anterior, em 2017, e tendo prerrogativa exclusiva sobre o assunto, elaborar novo plano, solicitando ainda, ao Ministério competente, novo prazo para implantação.
 
Com o que não podemos concordar é que a diretoria da Codesp queira implantar apenas parte do Plano de Cargos Comissionados, a que lhe convém, desprezando a outra parte, como podemos verificar.
 
Em 29 de março, o presidente Tércio assinou duas resoluções - nº 92.2019, implementando a nova estrutura organizacional e nº 93.2019, dispensando todos os ocupantes dos cargos comissionados e, na sequência, relacionando os novos designados para ocuparem os cargos.
 
No dia 1° de abril a resolução n° 95.2019, dispensando ocupantes de cargos de chefe de serviços (1), coordenadores (5) e encarregados (4), sem fazer novas nomeações, dando a entender que esses cargos deixarão de existir.
 
Se o novo PCCFC, aprovado pelo Ministério do Planejamento e SEST, reduz 34 cargos de coordenadores e encarregados, de 151 para 117, também fixa que para os 67 cargos comissionados, no máximo 15 serão ocupados por profissionais contratados diretamente no mercado (livre provimento) e o restante, 52 vagas, serão providas exclusivamente por empregados de carreira.
 
O atual organograma apresenta 64 cargos comissionados dos 67 possíveis aprovados no novo PCCFC. Destes 64 cargos temos 9 em vacância, 32 ocupados por empregados da casa e 23 ocupados por profissionais de fora.
 
Já de saída temos 8 acima do limite de 15, sem contar os 9 cargos em vacância, onde certamente entre esses teremos mais nomeados por pessoas de fora do quadro de carreira.
 
A velha política de dois pesos e duas medidas. Aplica a parte do novo plano que os interessa - reduzir o número de empregados nos cargos de coordenador e encarregado, mas não cumpre a parte que não os interessa, que fixa limite de 15 para pessoas de fora do quadro de empregados nos cargos comissionados.
 
Não vamos discutir a questão das escolhas, se a favor de Pedro, de Paulo, contra José ou João, mas sim que os quantitativos fixados pelo novo PCCFC, aprovado pelo Ministério do Planejamento e SEST, sejam respeitados.
 
O SINDAPORT está enviando ofício para a Diretoria da CODESP manifestando sua discordância com relação ao número acima do fixado para nomear pessoas de fora do quadro de empregados para cargos comissionados e também comunicar à empresa que no caso de não solução para este assunto estaremos, através de documentos, acionando o Ministério Público.
 
Vamos aguardar pra ver, mas estamos atentos.
 

Imprimir Indicar Comentar

Comentários (0)

Compartilhe