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Nova lei de combate ao trabalho escravo ‘nos empurra de novo para a época da Lei Áurea’

Fonte: Extra / Rodrigo Carelli*


 
A Lei Áurea representou o fim da escravidão como modelo econômico e da legitimação da utilização do ser humano como coisa no Brasil. Entretanto, de forma alguma representou alteração completa das condições de vida e de trabalho da maior parte dos trabalhadores antes legalmente escravizados. A inserção do negro na sociedade livre brasileira se deu sem qualquer apoio estatal, forçando-os a se manter em situação análoga a que viviam na época da escravidão legalizada.
 
Isso fez com que o legislador previsse no Código Penal, ainda em 1940, o crime de redução de pessoa à condição análoga à de escravo. O tipo penal, no entanto, tornou-se letra morta, pois a interpretação restritiva dada pelos tribunais impediam qualquer condenação, sob o argumento de que formalmente os trabalhadores estavam livres: somente a sua condição impedia o exercício da liberdade.
 
Após décadas de negação, o governo brasileiro foi processado em 1994 (Caso José Pereira) perante o Sistema Interamericano dos Direitos Humanos, firmando acordo em 2003 no qual admitiu a vergonhosa situação espraiada de trabalhadores em condição escrava em nosso território.
 
O reconhecimento do problema foi o primeiro passo para a busca de sua solução. Nesse mesmo ano, como parte do acordo firmado perante a Corte Internacional, houve a alteração do tipo penal, que se desdobrou em duas formas: o trabalho em condições análogas à de escravo por cerceamento de liberdade e o trabalho em condições análogas à de escravo por degradação e indignidade. Outras obrigações foram assumidas por nosso país, como a lista suja e a criação dos grupos especiais de combate à chaga.
 
Logo nosso país se tornou exemplo mundial de combate ao trabalho escravo, sendo elogiado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT).
 
A reação daqueles que não desejam que a modernidade chegue ao Brasil não tardou. Conseguiram suspender temporariamente a lista suja e asfixiar financeiramente o grupo móvel de fiscalização.
 
No entanto, após as tentativas de retrocesso na legislação mostrarem-se infrutíferas no Congresso Nacional, eis que, por meio de portaria do Ministério do Trabalho, a lei — objeto do acordo internacional — foi modificada. A alteração não poderia ser feita de forma mais antidemocrática: um ato de pasta de Poder Executivo alterando uma lei votada no Parlamento.
 
Porém, não é só a forma que preocupa: a lei nos empurra de novo para a época da Lei Áurea. Em uma canetada ministerial, realiza-se a restrição do conceito de condições análogas à de escravo, em termos simplesmente impossíveis de serem encontrados e provados. Os termos da portaria são ainda mais restritos do que os da legislação de 1940. Novamente o governo brasileiro vai declarar que não há mais escravos no Brasil. Como fez o famoso juiz do livro “Cem Anos de Solidão”, de Gabriel Garcia Marquez, será declarado que não há e nem nunca existiram os trabalhadores. O governo não conseguirá, no entanto, eliminar o sentimento de vergonha dos brasileiros perante o resto do mundo.
 
*Rodrigo Carelli é professor na UFRJ e Procurador do Trabalho no Rio de Janeiro
 

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