Artigos e Entrevistas

Portus ontem, hoje e amanhã

Fonte: Franzese Advocacia / Cleiton Leal Dias Junior*



Em função  de sua grave situação econômico financeira,  foi decretada a intervenção no PORTUS no ano de 2011, nos termos da Portaria nº 459 da Diretoria Colegiada da Superintendência Nacional de Previdência Complementar Previc, de 22/08/2011 e desde então esse quadro se arrasta. Recentemente através da Portaria PREVIC N° 176, de 08 de março de 2017, o Regime de Intervenção foi prorrogado por mais 180 (cento e oitenta ) dias, a contar de 10 de março de 2017.  
 
O  Plano  de  Benefícios  do PORTUS contava em  31/12/2015 (último relatório) com  1.781  participantes  ativos  (já recebendo algum benefício) e  8.443  assistidos. Para a  cobertura dos  benefícios é  necessário  um desembolso  mensal  da  ordem  de R$ 18 milhões mensais. Segundo o Instituto, o  PBP1 encerrou  o  exercício  de  2015  com  um  Déficit Técnico  acumulado  de  R$  3,572  bilhões, demonstrando que sua  situação financeira  é  extremamente  preocupante. 
 
As dívidas dos patrocinadores apropriadas pelo PORTUS, depois de um longo e detalhado trabalho efetuado pelos interventores e técnicos, resultam na constatação de contribuições não recebidas e/ou em atraso ao Plano de Benefícios - PBP 1. Ainda no ano de 2012 o montante extrapolava R$ 1.369.815.929,62 e hoje deve estar próximo dos dois bilhões de reais. Isso é inaceitável e compromete demais o destino do Fundo.  
 
Os Fundos de previdência foram pensados para a formação de reservas para a aposentadoria. Esses fundos são vantajosos e lucrativos apenas quando as contribuições são recolhidas rigorosamente em dia e o dinheiro aplicado por muito tempo. A instabilidade das patrocinadoras no fazer o recolhimento em dia trouxe prejuízos significativos, certamente os ganhos foram muito
menores e o resultado que se vê é o déficit atual.
 
As Patrocinadoras, por sua vez, questionam o montante da dívida, as vezes até amparadas por entendimentos divergentes do Tribunal de Contas da União – TCU sobre valores apropriados como devidos e também sobre paridade contributiva, etc, mas o fato é que parte significativa da dívida é incontroversa e evita a Retirada de Patrocínio, ou seja, as patrocinadoras não podem abandonar o fundo e pagar antecipadamente os valores devidos aos suplementados, como assegura a Lei Complementar 109/01, por que são devedores e nessa condição solidariamente responsáveis pelos pagamentos.
 
Além das dívidas de contribuições normais, destaca-se ainda a dívida de contribuição extraordinária (Reserva de Tempo de Serviço Anterior – RTSA) que foi reavaliada em 2008, e é objeto de cobrança judicial pelo PBP 1, através do PORTUS envolvendo todos os patrocinadores. Há uma discussão importante acerca da prescrição, que vem sendo afastada, com êxito do fundo
nas instâncias ordinárias.
 
Outra rubrica de destaque refere-se à retirada de patrocínio da Portobrás, cobrança essa, ajuizada em 1999, através do Processo nº 000.883979.1999.4.02.5101, a qual segundo o valor estimado pelo perito da justiça, no laudo anexado aos autos do processo monta em aproximadamente R$1.200 milhões, também em valores de cinco anos atrás. 
 
Como eu disse anteriormente, dificilmente haverá retirada de patrocínio enquanto houver dívidas dessa natureza. Mas a Previc pode exigir o equacionamento dos déficts o que seria desastroso para os suplementados e assistidos. Como o dinheiro do PORTUS é finito, não há saída além da
responsabilização dos patrocinadores como a CODESP e a CODERJ. 
 
Não é justo para quem acreditou na promessa de uma aposentadoria tranquila, enfrentar turbulências desnecessárias, causadas sobretudo por anos de desmandos a práticas irresponsáveis. Mas se nada for feito, o cenário por vir não é de tranquilidade, muito ao contrário disso. A reforma da previdência vai prejudicar os trabalhadores mas ajudar bastante o Fundo, impondo a regra da não aposentadoria antes dos 65 anos. Isso aumentará o tempo de contribuição dos assistidos.
 
Como os patrocinadores são empresas em que a União Federal atua como acionista majoritário, a situação gera um impasse desconfortável para o Governo, que teoricamente não pode liquidar um fundo de pensão tão importante, prejudicado pelo não pagamento das obrigações no tempo certo, já que ele, Governo Federal, em ultima análise é o principal devedor. 
 
O Governo Federal é o algoz mas também tem o poder de equacionar o problema, e deve fazê-lo, se ainda restar algum compromisso com o direito e a justiça nesse país.
 

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Comentários (4)

Eudes S. Reis
Data: 30/03/2017 - 06h32
O problema maior que vejo nessa questão toda é a dívida da RTSA cominada com a dívida das patrocinadoras . Se isso fosse objeto de estudo e posicionamento sério por parte do Governo, tenho certeza que o problema seria equacionado e aqueles que passaram anos contribuindo com a Previdência Suplementar poderiam se aposentar em situação mais confortável. Matéria bastante esclarecedora. Parabéns!
Alberto Higino
Data: 29/03/2017 - 17h04
Dr. Cleiton, parabéns pela clareza e objetividade do texto.
antonio carlos paes alves
Data: 29/03/2017 - 13h29
Os sindicatos portuários devem continuar pressionando o governo para que assuma a dívida e que abra a possibilidade de acesso ao PORTUS aos demais setores das atividades portuárias.
José Arnaldo Santos
Data: 29/03/2017 - 08h18
Excelente matéria sobre a situação delicada do nosso fundo de pensão. Quando o assunto veio atona, em 10/07/2002, em uma assembléia deste sindicato, houveram muitas controvérsias, mas hoje a certeza de que sua situação só se agravou dela pra cá, muito precisa ser feito para salvar o PORTUS. E o assunto hoje é politico. Portanto, cabe as entidades de classe fazerem gestões junto ao políticos no âmbito federal (João Paulo Papa, Arnaldo de Sá Farias e Paulo Paim). e que Deus nos ajude.

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