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OGMO deve responder pelas doenças profissionais do trabalhador portuário avulso

Fonte: Blog Direito do Trabalho - A Tribuna / Eraldo Aurélio Rodrigues Franzese*

 
Decisão proferida pela 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho Paulista entendeu que como o OGMO deve ser responsabilizado diante do acometimento de doenças profissionais insidiosas, no caso uma hérnia de disco e outros problemas vertebrais, que incapacitaram parcialmente um trabalhador portuário avulso.
 
Segundo a decisão, “À luz da legislação de regência, pode-se concluir pela responsabilidade do réu por formar e treinar os trabalhadores avulsos, além de zelar pelas normas de saúde, higiene e segurança do trabalho, garantindo-lhes a integridade física e psíquica no ambiente de trabalho, considerados os riscos da atividade, buscando reduzi-los com vistas à proteção da saúde e higidez física dos trabalhadores. E não é o que se verifica no caso concreto, porquanto não comprovou o réu ter adotado qualquer medida preventiva para evitar a eclosão de doenças ocupacionais, nada obstante o risco ergonômico existente no trabalho do autor, afigurando-se mesmo responsável pela reparação dos danos decorrentes do agravamento da patologia na coluna, nos moldes delineados pelos artigos 186, 927 e 942, parágrafo único, todos do Código Civil.”
 
A Turma, por unanimidade, refutou o pedido do OGMO para que diretamente fossem responsabilizadas todas as empresas portuárias que requisitaram o trabalhador nos últimos anos, entendendo que o OGMO é formado pela associação dos operadores portuários que requisitam o trabalhador por intermédio desse Órgão, de forma que cabe a ele cuidar da segurança, integridade física, responder pela doença, não cabendo ao trabalhador apontar quando e em que empresa as lesões ganharam corpo e evidência incapacitante.
 
Fonte: 0001979-59.2014.5.02.0443
 
*Eraldo Aurélio Rodrigues Franzese 
Advogado formado pela Faculdade Católica de Direito de Santos no ano de 1975. Membro da Ordem dos Advogados do Brasil, OAB/SP 42.501. Sócio instituidor da sociedade de advogados Franzese Advocacia. Exerceu cargo de vice-presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas de Santos. É membro do Conselho Institucional da Ordem dos Advogados do Brasil sub-secção de Santos. Cidadão emérito de Santos por outorga efetuada no salão Princesa Isabel pela Câmara Municipal de Santos. Diretor-jurídico, Vice-Presidente e depois Presidente da Fundação Lusíada, mantenedora da UNILUS – Centro Universitário Lusíada. Titulado pela medalha “Brás Cubas” com honra ao mérito pela Câmara Municipal de Santos. Agraciado pela Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho da 2ª Região com a Comenda no Grau de Grande-Oficial.
 

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