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Quem pode ser alcançado pelo “arrastão” de perícias?

Fonte: A Tribuna On-line - Blog Direito Previdenciário / Sérgio Pardal Freudenthal*
 
A grande dúvida que anda por aí é sobre quem pode ser chamado para o “arrastão” de perícias ameaçado pelo governo interino. A ideia é chamar para perícia os beneficiários de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez que estivessem recebendo por mais de dois anos sem ter efetuado perícia; e apontaram a possibilidade de convocarem 540 mil trabalhadores, um verdadeiro “arrastão”.
 
Novamente se apresentam muitos equívocos. É verdade que – até atingir 60 anos de idade – qualquer trabalhador que receba benefício por incapacidade para o trabalho, seja auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, pode ser chamado para análise do perito do INSS. Porém, algumas coisas são bem claras: quem recebe auxílio-doença por mais de dois anos sem passar por perícia médica, muito provavelmente será chamado, e seria justo que convertessem seu benefício em aposentadoria por invalidez ou que existisse efetivamente uma devida reabilitação profissional para retornar à atividade; porém quem já está aposentado por invalidez só deveria passar por nova perícia se surgisse fato novo, como ser flagrado trabalhando, por exemplo.
 
De qualquer forma a ameaça é gigantesca, mas de meio milhão de trabalhadores afastados por incapacidade laboral seriam chamados para a perícia. Falta lógica. Atualmente o segurado solicita uma perícia para gozar um auxílio-doença por 30 dias em que ficou incapacitado e marcam a perícia para daqui a 4 meses. Vai ser difícil o perito analisar se ele tinha direito ao afastamento por 30 dias que o médico lhe prescreveu; e como fica o tempo em que aguardou a perícia? Portanto, se está difícil fazer as perícias em tempo hábil para quem está se afastando, o que dirá o arrastão de perícias anunciado.
 
Em uma medida provisória já bastante comentada, além de efetuarem mudanças absurdas na legislação, estão prometendo um abono para os médicos peritos para cada perícia extra; deveriam pagar hora extra para que os exames periciais se fizessem no momento certo. Só faltava prometerem o abono em dobro para cada benefício cancelado.
 
O importante neste momento é destacar que o aposentado por invalidez com mais de 60 anos não será convocado de forma nenhuma; o mais provável é que serão chamados para a perícia os que estão recebendo auxílio-doença há mais de dois anos sem passar pela perícia médica; só precisam se preocupar com a perícia se forem convocados, será obrigatório o comparecimento e é muito bom levar informações claras e atualizadas sobre o estado de saúde, seja através de exames ou relatórios médicos. É esperar e ver o que acontece.

*Sérgio Pardal Freudenthal, advogado especializado em Direito Previdenciário e Infortunístico, atua em diversos Sindicatos de Trabalhadores na Baixada Santista, com sua banca sediada em Santos. Graduado pela Faculdade do Largo de São Francisco, da Universidade de São Paulo, USP, em 1985, é mestre pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, PUC/SP, em sua especialidade, e leciona Previdência Social atualmente na Faculdade de Direito da Universidade Santa Cecília, UNISANTA, e em diversos cursos de pós-graduação em todo o país. 
 

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