Artigos e Entrevistas

Audiência de custódia renova cenário jurídico

Fonte: Sindaport / Armando de Mattos Júnior*

 
A audiência de custódia é prevista em pactos e tratados em que o Brasil é signatário, como o mais conhecido “Pacto de San Jose da Costa Rica“, também chamado de Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos. A assinatura do aludido tradado é de 1992, más só agora foi colocado em prática em nosso sistema jurídico.
 
A norma determina que qualquer pessoa presa em flagrante delito deve ser apresentada perante a autoridade judiciária, ou seja, ao Juiz de Direito, em até 24 horas após a prisão. O Estado de São Paulo foi o primeiro a realizar a audiência de custódia, o projeto piloto teve início na capital. O Tribunal de Justiça de São Paulo criou o provimento 3/15, instituindo a audiência de custódia. Na Baixada Santista daremos início no próximo dia 01 de agosto de 2016.
 
COMO FUNCIONA:
 
No período de até 24 horas após a realização da prisão em flagrante, o preso deve ser apresentado  perante o Juiz de Direito, que vai decidir sobre a manutenção da prisão, o arbitramento de fiança, caso entenda cabível, estipula alguma medida punitiva de caráter educativo, como por exemplo a tornozeleira eletrônica, ou então colocando a pessoa imediatamente em liberdade.
 
Dessa forma o preso em flagrante passa a ter a possiblidade de relatar o episódio ao Juiz de Direito logo após a sua prisão, não carecendo purgar por meses em uma prisão ou centro de detenção para explicar o que de fato aconteceu.
 
Mesmo após a realização da audiência de custódia o processo passa a ter a sua marcha normalmente. Apenas e tão somente  foi deliberado sobre a manutenção no cárcere ou não.
 
A audiência de custódia ela é presidida pelo Juiz de direito e acompanhada pelo Advogado do acusado, ou pelo Defensor Público no caso de não nomeação de defensor particular e o Ministério Público também opina na audiência. Trata-se de inovação em nosso cenário jurídico.
 
Fica evidente que o desiderato da audiência de custódia é reduzir o número de encaminhamentos para a cadeia, ou melhor, encaminhar apenas aqueles que de fato devem ser inseridos no sistema prisional. Foi um grande avanço para o Brasil.
 
*Armando de Mattos Júnior, advogado criminalista do Sindaport
 

Imprimir Indicar Comentar

Comentários (0)

Compartilhe