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A importância do CAP..., do porto do Rio de Janeiro

Fonte: Guia Marítimo

Diretor do SindaRio fala para o Guia Maritimo sobre a burocracia, os processos e os controles das taxas portuárias
 
Em 2011 o SindaRio estabeleceu como meta pagar as taxas portuárias devidas à Companhia Docas do Rio de Janeiro (CDRJ) por seus associados, após a apresentação da fatura dos serviços prestados. Naquela época, e ainda hoje, a maior parte dos serviços demandados é paga sete dias antes da atracação das embarcações. Em março de 2012 o SindaRio iniciou as negociações com a CDRJ com tal propósito.
 
A prática de pagamento após apresentação da fatura dos serviços prestados já é adotada por outros portos públicos nacionais. Assim, o pedido do Sindario, além de tudo, se traduz em uma questão de isonomia. Os pagamentos antecipados das taxas são prejudiciais às nossas empresas, pois a antecipação da maior parte do seu valor cria impactos em seus fluxos de caixa.
 
Somado ao problema financeiro, seguem-se os administrativos e de gestão: a burocracia, os processos e os controles incham. Criam-se contas para gerenciar devoluções ou créditos devidos a navios com escalas programadas que não escalaram o porto e cujas respectivas taxas já foram pagas. Calcula-se o custeio da escala e, após a apresentação da fatura, repete-se o processo, tanto nas agências marítimas quanto na CDRJ.
 
As vantagens do pagamento após a saída da embarcação são muito concretas e relevantes, sobretudo neste momento em que precisamos melhorar a produtividade das empresas: vamos extinguir o retrabalho com processos de devolução de pagamentos para casos em que embarcações programadas não escalem o porto, bem como com correções de valores devidos, calculados na programação dos serviços, e que, normalmente, sofrem alterações. A imprevisibilidade, como se sabe, é uma característica da indústria do shipping.
 
O adiantamento dos pagamentos das taxas portuárias não traz benefício para os usuários do porto, pois não há oferta de serviços diferenciados nem de descontos. Após muitas reuniões para discutir esses pontos com diretores da CDRJ ao longo dos últimos cinco anos, ficou a impressão que a cobrança antecipada deve-se, em parte, à possível falta de confiança nos pagadores. Ela seria, assim, uma forma de garantia contra aqueles que poderiam atrasar a quitação de suas contas. Maus pagadores existem, mas eles não são maioria e, certamente, punir os bons pagadores não é a solução mais adequada. Mecanismos de controle eficientes garantem a cobrança de dívidas sem prejudicar aqueles que seguem as melhores práticas de gestão.
 
O SindaRio tem um código de ética rigorosamente observado, que norteia o comportamento de seus associados no mercado e, por meio do que nele é preconizado, trabalha em parceria com a CDRJ, contribuindo para a eficácia das eventuais cobranças das taxas devidas por seus associados. A tendência deveria resultar no surgimento de uma espiral virtuosa, com a redução da burocracia e da inadimplência, já que propomos que apenas agências em dia com os pagamentos devidos à CDRJ possam optar pelo pagamento a posteriori.
 
Assim, baseado na argumentação apresentada acima, o Sindario solicitou a CDRJ o pagamento das taxas portuárias após a apresentação da fatura dos serviços prestados. A defesa final contra qualquer problema de inadimplência seria a apresentação de cartas de fiança, emitidas por um banco de primeira linha, de valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). As reuniões para discussão desse tema ocorreram em ambiente salutar e atencioso por parte dos diretores da CDRJ, mas a concordância para algo tão óbvio e de prática habitual em outros portos públicos não se concretizava.
 
Esse assunto chegou, então, ao conhecimento do CAP do porto do Rio de Janeiro, após sua apresentação, pelo SindaRio, na Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), Associação da qual o SindaRio é membro, assim como outras pessoas ligadas ao porto. Fomos convidados a apresentar nosso “case” numa reunião do CAP do porto do Rio de Janeiro. Ele foi apresentado por escrito e verbalmente na reunião daquele Conselho do dia 23 de outubro de 2015. No início de março de 2016 recebemos a boa notícia que a CDRJ havia, finalmente, concordado com nosso pleito. Uma vitória da competência e dedicação dos componentes do CAP, permanentemente empenhados no bom funcionamento de nosso porto. Foi uma vitória muito significativa. A mudança do “status” de deliberativo para consultivo, imposto a todos os CAPs do país pela Lei 12.815, de 2013, retirou daqueles Conselhos parte do seu papel na administração dos portos, chegando a gerar um clima de pessimismo entre muitos atores da comunidade portuária brasileira. Entretanto, tudo depende e sempre dependeu das pessoas que compõem as entidades. São elas que fazem a diferença e elas o fizeram. Sua capacidade de negociação foi um sucesso.
 
Obviamente, soluções negociadas só ocorrem quando os dois lados concordam. A aprovação do pleito do SindaRio, além do desempenho do CAP, mostra uma salutar mudança na administração do porto do Rio, comprometida com sua gestão e competitividade.
 
Luiz Antonio Carvalho
Diretor Executivo do SindaRio
 

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